TJSC - 5023424-97.2025.8.24.0023
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50767669220258240000/TJSC
-
23/09/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 34 Número: 50767669220258240000/TJSC
-
02/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023424-97.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ELIZABETE SILVAADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) DESPACHO/DECISÃO ELIZABETE SILVA almeja, a título de tutela de urgência, a cessação dos descontos realizados em seus proventos pelo PARANA BANCO S/A, a pretexto de inexistência de relação jurídica ensejadora de qualquer obrigação. À concessão do provimento jurisdicional initio litis, afigura-se imprescindível a conjugação dos pressupostos insertos no art. 300 do Código de Processo Civil. Sobressai do "TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO PARANÁ BANCO S/A" emitido pelo réu evidência de uma contratação na Reserva de Margem para Cartão (RMC) com a ré, incluído 29/09/2023 (evento 1, anexo 3 e 5).
O abatimento da renda perdura há quase dois anos, vale destacar, sem nenhuma peculiaridade ou extraordinariedade a fazer avivar comprometimento da subsistência quando proposta esta ação (03/03/2025).
Nesse contexto, reputo não configurado perigo de dano que impeça, pelo menos, o contraditório. ANTE O EXPOSTO, indefiro a tutela de urgência.
Como o requisito da idade mínima de 60 anos restou preenchido, defiro a prioridade no trâmite, na forma do art. 71 do Estatuto do Idoso e art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. A reclamada inversão do ônus da prova será apreciada após a contestação ou réplica, caso necessário tal desdobramento. Por tudo que foi sopesado, pertinente a exibição dos documentos necessários à cognição do pedido, sob pena de incidência do disposto no art. 400 do CPC. Cite-se com prazo de quinze dias à resposta e à exibição. Intimem-se. -
30/08/2025 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
-
27/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2025 11:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10422276, Subguia 5810464 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 366,95
-
11/08/2025 10:56
Link para pagamento - Guia: 10422276, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5810464&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5810464</a>
-
17/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:17
Despacho
-
15/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10422276, Subguia 5433616
-
29/05/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 16/05/2025 13:35:54)
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2025 13:35
Juntada - Guia Gerada - ELIZABETE SILVA - Guia 10422276 - R$ 364,83
-
16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETE SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
14/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 18:27
Gratuidade da justiça não concedida
-
04/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 18:16
Despacho
-
05/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETE SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002152-17.2025.8.24.0033
Fundacao Universidade do Vale do Itajai ...
Allaine Francielle de Oliveira Brito
Advogado: Luiz Felipe Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 19:25
Processo nº 0303556-33.2017.8.24.0054
Triton Fomento Comercial LTDA.
Romario Jose Floriano
Advogado: Rafael Tambosi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 14:52
Processo nº 0302204-65.2017.8.24.0175
Banco do Brasil S.A.
Ketlin Nuernberg
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2021 20:20
Processo nº 5051863-55.2024.8.24.0023
Creny Aparecida Beloto
Banco Bmg S.A
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/05/2024 14:54
Processo nº 5014240-92.2022.8.24.0033
Centro Educacional Sistema Unificado Ltd...
Paulo Afonso Vigarani Junior
Advogado: Carolina da Motta Bergler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2022 11:33