TJSC - 5019267-27.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019267-27.2024.8.24.0020/SCAUTOR: RAFAEL PEREGOADVOGADO(A): FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528)ADVOGADO(A): EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227)ADVOGADO(A): ISABELA DENONI LODETTI (OAB SC070397)AUTOR: MARIANE ZANINI PEREGOADVOGADO(A): FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528)ADVOGADO(A): EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227)ADVOGADO(A): ISABELA DENONI LODETTI (OAB SC070397)AUTOR: ANDREZA FLORIANO DA SILVAADVOGADO(A): FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528)ADVOGADO(A): EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227)ADVOGADO(A): ISABELA DENONI LODETTI (OAB SC070397)AUTOR: DANIEL PEREGOADVOGADO(A): FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528)ADVOGADO(A): EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227)ADVOGADO(A): ISABELA DENONI LODETTI (OAB SC070397)RÉU: JETSMART AIRLINES SPAADVOGADO(A): VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada, para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à a cada um dos autores a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, sobre os quais deverá incidir juros de mora a contar da citação, e correção monetária desde o arbitramento; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$2.427,13 (dois mil quatrocentos e vinte e sete reais com treze centavos) , a título de danos materiais, sobre os quais deverá incidir juros de mora a contar da citação, e correção monetária desde a data do desembolso (efetivo prejuízo).
A atualização monetária deve ser aplicada segundo o histórico de indexadores do índice ofícial da CGJSC, observando-se a aplicação do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora deverão ser calculados de acordo com o taxa legal, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso inominado, sendo tempestivo e havendo recolhimento de preparo no caso em que o(a) recorrente não pleiteou a justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Posteriormente, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito de valores pela parte ré relativos à condenação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte autora.
Após, arquive-se definitivamente o processo. -
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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05/08/2025 23:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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28/02/2025 21:19
Juntada de Petição
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04/11/2024 11:03
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 04/11/2024 09:30. Refer. Evento 29
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04/11/2024 10:06
Juntada de Petição
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04/11/2024 09:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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01/11/2024 20:33
Juntada de Petição
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16/10/2024 03:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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07/10/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 44, 41 e 42
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03/10/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 47
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44 e 45
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23/09/2024 17:00
Juntada de Petição - JETSMART AIRLINES SPA (RJ089119 - PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS)
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20/09/2024 19:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/09/2024 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 20:01
Expedição de ofício - 1 carta
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19/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 34, 31 e 32
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34 e 35
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20/08/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE MARCOLINO LUIZ DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:10
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 04/11/2024 09:30
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20/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 23, 21 e 22
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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12/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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08/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:45
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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30/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:52
Determinada a citação
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29/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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26/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:10
Despacho
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25/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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