TJSC - 5007951-60.2024.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007951-60.2024.8.24.0135/SC AUTOR: RICARDO PATRICIOADVOGADO(A): MAYELY GUZATTI PARIZOTTO (OAB SC052503)ADVOGADO(A): GABRIELA MUNIZ ALVES (OAB SC027628) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará do valor depositado em subconta para a conta bancária indicada pela parte credora, observada a retenção tributária, se houver, na forma da lei.
No mais, entregue a prestação jurisdicional, inexistindo pendências, arquive-se. Cumpra-se. -
03/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007951-60.2024.8.24.0135/SCAUTOR: RICARDO PATRICIOADVOGADO(A): MAYELY GUZATTI PARIZOTTO (OAB SC052503)ADVOGADO(A): GABRIELA MUNIZ ALVES (OAB SC027628)RÉU: JETSMART AIRLINES LTDAADVOGADO(A): VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675)SENTENÇAAssim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré: a) ao pagamento de danos morais, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária a partir desta sentença (arbitramento) e de juros de mora a partir da citação; b) ao pagamento de danos materiais, no importe de R$ 278,78 (duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação.
Quanto aos índices e critérios a serem aplicados sobre os consectários legais, determino a utilização do INPC para a correção monetária e a aplicação de 1% (um por cento) ao mês para juros de mora até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 (sessenta) dias de sua publicação, na data de 01/07/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária) para fins de juros moratórios.
Sem custas processuais nem honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo.
Cumpra-se. -
27/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 14:16
Intimado em audiência
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14/03/2025 14:16
Despacho
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11/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 11/03/2025 13:30. Refer. Evento 9
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10/03/2025 16:47
Juntada de Petição
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28/02/2025 21:20
Juntada de Petição
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13/11/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 16:37
Juntada de Petição - JETSMART AIRLINES LTDA (RJ089119 - PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS)
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04/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/10/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/10/2024 16:34
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 12/03/2025 13:30. Refer. Evento 10
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24/10/2024 16:22
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 12/03/2025 13:30
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24/10/2024 16:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 11/03/2025 13:30
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30/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:28
Determinada a citação
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26/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:40
Juntada de Petição
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17/09/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO PATRICIO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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