TJSC - 5003059-12.2024.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003059-12.2024.8.24.0070/SCAUTOR: ANA ROTH ALEXANDREADVOGADO(A): JULIA LUIZ AIROSO (OAB SC67905)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ SPENGLER BRUM (OAB SC058404)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAIsso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, confirmando a tutela de urgência deferida no evento 11, DOC1: a) DECLARAR a inexistência de débito decorrente do contrato de empréstimo consignado n. 637403622, n. 627661680, n. 616578870, n. 616634784, n. 619727597, n. 591105381, n. 637103647, n. 625061453, n. 613427912 e n. 597605334 ; b) CONDENAR o réu a proceder a restituição dos valores cobrados indevidamente (em dobro desde que se trate de descontos operados a partir de abril de 2021 e o restante na forma simples), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada desconto até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando deverá passar a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA; c) DETERMINAR a devolução, ao réu, dos valores recebidos pela autora, atualizados pelo INPC desde a data da disponibilização até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando deverá passar a incidir correção monetária pelo IPCA, a fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizada a compensação com os valores devidos à autora.
Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na fração de 50% para cada, bem como de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devidos aos procuradores da parte contrária em idêntica proporção por cada litigante, vedada a compensação, devendo ser observada que a exigibilidade dos valores fica suspensa em razão do benefício da Justiça Gratuita concedido à autora .
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas com a liberação da presente nos autos digitais.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
02/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:55
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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03/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:23
Despacho
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12/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 14:54
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:38
Decisão interlocutória
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31/03/2025 19:04
Conclusos para decisão
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31/03/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:31
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:29
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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15/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 06:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/02/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/02/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA ROTH ALEXANDRE. Justiça gratuita: Deferida.
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06/02/2025 18:21
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:13
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:02
Determinada a intimação
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07/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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20/12/2024 18:19
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TAOUN01 para CBKUN01)
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20/12/2024 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA ROTH ALEXANDRE. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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