TJSC - 5008817-68.2024.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008817-68.2024.8.24.0135/SCEXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)SENTENÇAAssim, ante o exposto, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Expeça-se alvará em favor da credora.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios de sucumbência (artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se. -
03/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 20:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01JC
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29/08/2025 20:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO)
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29/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079283660. Valor transferido: R$ 10.000,00
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/08/2025 15:54
Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV
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30/06/2025 10:36
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 20:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 15:15
Juntado(a)
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12/12/2024 15:41
Intimado em Secretaria
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12/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:10
Juntada de Petição
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11/12/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.038,98
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05/12/2024 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Francielli Stadtlober Borges Agacci em 05/12/2024 12:58:12
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03/12/2024 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/11/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 14:57
Decisão interlocutória
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08/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:33
Juntado(a)
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08/11/2024 12:52
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> NVG01JC
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05/11/2024 14:58
Juntado(a)
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01/11/2024 12:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007415-83.2023.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 52
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22/10/2024 12:24
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - NVG01JC -> DCJE
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21/10/2024 14:47
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> NVG01JC
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18/10/2024 17:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - NVG01JC -> DCJE
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18/10/2024 17:59
Decisão interlocutória
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15/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 16:54
Distribuído por dependência - Número: 50074158320238240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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