TJSC - 5004154-41.2025.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5004154-41.2025.8.24.0006/SC REQUERENTE: MARIO LUIZ SANCHESADVOGADO(A): LUCIANO BLEY RAMOS (OAB SC013134) DESPACHO/DECISÃO I - CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova o aditamento ou a regularização da petição inicial, mediante a complementação das informações, documentos ou elementos indispensáveis ao regular processamento da demanda, conforme a natureza da matéria e a irregularidade verificada, sob pena de indeferimento. a) certidão de óbito atualizada de AVELINO SANCHES; b) certidão atualizada de nascimento ou de casamento dos herdeiros de AVELINO SANCHES. c) comprovante de residência atual e em nome das partes (contas de água, gás, energia elétrica ou telefone, contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel).
Eventual declaração apresentada não possui caráter de comprovante de residência, uma vez que não se trata de documento público se não contar com firma do proprietário devidamente reconhecida.
Para tanto, desde já, devo advertir que: "Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável" (Lei 7.115/83, art. 2º). "Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” (CP, art. 299). d) Regularizar sua representação processual com a juntada de procuração assinada de forma física ou eletrônica através de certificado digital emitido autoridade certificadora credenciada, ou por outro meio válido com requisitos mínimos para averiguação da autenticidade (biometria facial acrescido de apresentação isolada do documento de identificação oficial com foto, geolocalização, etc.) das partes, sob pena de extinção do feito (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC), uma vez que não foi possível identificar a autenticidade da assinatura aposta na procuração juntada aos autos. e) Juntar certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias (CNFE/SC, art. 769).
II - Decorrido o prazo, (i) com manifestação: conclusos "Inicial"; (ii) sem manifestação: conclusos "Extinção".
Intime-se. -
29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:13
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 18:28
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 18:09
Decisão interlocutória
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11/04/2025 18:33
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9900596, Subguia 5130882 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 856,52
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04/03/2025 09:21
Juntada de Petição
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04/03/2025 08:47
Link para pagamento - Guia: 9900596, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5130882&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5130882</a>
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04/03/2025 08:47
Juntada - Guia Gerada - MARIO LUIZ SANCHES - Guia 9900596 - R$ 856,52
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04/03/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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