TJSC - 5022374-04.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/08/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 40240 - RIGONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 5.544,00
-
27/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 40238 - LUCIANO MANOEL DE SOUZA - R$ 55.439,96
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 77
-
22/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022374-04.2024.8.24.0045/SC AUTOR: LUCIANO MANOEL DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB SC008380) DESPACHO/DECISÃO O devedor concordou com os cálculos apresentados pelo credor.
EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, dependendo do valor do crédito e observando o teto estabelecido pelo ente devedor para a caracterização de dívida de pequeno valor.
Se houver renúncia de crédito pelo credor, através de procurador dotado de poderes especiais para tanto, com os objetivos de viabilizar o pagamento via RPV e evitar o lançamento de Precatório, fica esta homologada para os referidos fins.
Se a RPV ou o Precatório tiver como destino o TRF4 (casos de competência delegada), o destaque dos honorários contratuais será efetuado apenas mais adiante, por ocasião da expedição dos alvarás.
Tenho optado por esse modo de proceder, para evitar a elaboração de cálculos complexos em duas oportunidades: um cálculo na emissão da RPV ou do Precatório e outro cálculo no momento da expedição do alvará.
Fazendo-se o destaque apenas no momento da expedição do alvará, evita-se o trabalho dobrado, sem que isso cause prejuízo à parte.
Se a RPV for emitida para pagamento da própria Fazenda Pública, mediante depósito em conta vinculada ao processo, sem a intervenção do TRF4 ou do TJSC, valerá o mesmo raciocínio exposto acima.
O destaque dos honorários contratuais só será efetuado no momento da expedição do alvará, sem necessidade que ocorra no instante da confecção da RPV.
Se o Precatório tiver como destino o TJSC, a situação muda.
Quando possível, o destaque de honorários contratuais deverá ser feito no momento da confecção do Precatório, de modo que a Presidência possa pagar a dívida diretamente ao credor, sem necessidade de depositar o dinheiro em primeiro grau, para posterior expedição de alvará por este Juízo.
Não poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo para a cobrança de honorários advocatícios contratuais devidos sobre o valor principal da condenação, porque tal fracionamento configuraria violação do art. 100, §8º, da CF/88 (cf.
STF, RE 1206947 AgR/ DF, rel.
Min.
Edson Fachin, j. em 25.10.2019).
Poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo apenas para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência (cf.
STF, Súmula Vinculante n. 47, e STF, Rcl 30756 AgR/RN, rel.
Min.
Rosa Weber, j. em 10.05.2019). Intimem-se. -
20/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
09/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
09/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 19:59
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/05/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 635,81
-
12/05/2025 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 12/05/2025 15:18:03
-
09/05/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 630,00
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:29
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
-
14/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/03/2025 14:23
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Dr. Norberto (Perícias Médicas) - 04/02/2025 08:20. Refer. Evento 11
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/03/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/03/2025 10:19
Homologada a Transação
-
06/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/02/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/02/2025 13:39
Juntada de Petição
-
20/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 07:45
Juntada de Petição
-
21/01/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/01/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/12/2024 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/11/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:56
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
-
25/11/2024 18:56
Não Concedida a tutela provisória
-
25/11/2024 16:04
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Dr. Norberto (Perícias Médicas) - 04/02/2025 08:20
-
22/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 14:58
Juntada de Petição
-
11/11/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008915-71.2020.8.24.0045
Banco Daycoval S.A.
Eduardo Schmitt
Advogado: Marjorie Eliza Ramos Apolinario
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 17:34
Processo nº 5001486-29.2023.8.24.0019
Vanessa Gossler
Mario Nottar
Advogado: Matheus Sprandel da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 12:42
Processo nº 5021418-87.2025.8.24.0033
Marcelo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 15:27
Processo nº 5002110-92.2025.8.24.0024
Iracema da Silva
Marcelo de Lorenzi
Advogado: Leila dos Santos Guerra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 17:30
Processo nº 5007904-51.2025.8.24.0006
Sabrina Sartori dos Santos
Tim S A
Advogado: Sabrina Sartori dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 17:38