TJSC - 5003348-11.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003348-11.2025.8.24.0069/SCAUTOR: SEBASTIAO DE FRANCAADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO ARAUJO SEARA WILLEMANN (OAB SC059430)DESPACHO/DECISÃOI. Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor no Ev. 9, uma vez que inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, o instituto recursal da "reconsideração", competindo à acionante, não concordando com a decisão exarada, enveredar-se pelas vias recursais pertinentes para vê-la alterada.
Cabe consignar que o fato deste Juízo ter lhe concedido a benesse nos autos n. 5001712-78.2023.8.24.0069, no ano de 2023 (Ev. 4), não dispensa a apresentação dos documentos indicados no Ev. 5, notadamente à vista do decurso do tempo, que poderá revelar a modificação da situação econômica do autor, para melhor ou não. II.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais ou juntar os documentos de Ev. 5, a fim de comprovar sua hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição.
III. Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
29/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:19
Despacho
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22/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
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12/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 08:09
Juntada de Petição
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21/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:09
Despacho
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10/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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09/07/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO DE FRANCA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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