TJSC - 5016997-39.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016997-39.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JESSICA SCHMIDTADVOGADO(A): MILENA CRISTINA TOMELIN (OAB SC042522)EXECUTADO: ODETE TERESINHA TELLES CORDEIROADVOGADO(A): JEFFERSON ALLAN VOLLMANN DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para interlocutória: I.
Trato de impugnação ao cumprimento de sentença oposto por Odete Teresinha Telles Cordeiro contra Jéssica Schmidt.
Alega, em síntese, a impugnante, que a exequente não apresentou os cálculos de acordo com os parâmetros fixados em sentença, bem como não compensou os valores devidos entre as partes, de modo que, ao contrário do defendido pela exequente, é a impugnante/executada quem possui um crédito de R$ 275.029,08 (duzentos e setenta e cinco mil vinte e nove reais e oito centavos), além de R$ 27.502,91 (vinte e sete mil quinhentos e dois reais e noventa e um centavos) à título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, alegou o excesso de execução de R$ 621.217,76 (seiscentos e vinte e um mil duzentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), resultante da diferença entre o montante exequendo [R$324.186,35 (trezentos e vinte e quatro mil cento e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos)] e o que seria efetivamente devido à executada.
Instada a se manifestar, a parte impugnada/exequente se insurgiu no petitório do evento17, rechaçando as teses da impugnante e reiterando seus intentos iniciais.
II.
A fim de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença, tenho por necessária a apuração do quantum debeatur pela Contadoria Judicial.
Encaminhem-se, pois, os autos, a fim de que se aponte a (in)existência de crédito em favor da parte exequente/impugnada, considerando a necessidade de compensação de valores entre as partes, conforme estabelecido no título executivo judicial.
Após, apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos os autos. -
20/08/2025 18:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JVE01CV -> JVECONT
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20/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:53
Decisão interlocutória
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04/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:19
Determinada a intimação
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22/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/05/2024
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22/04/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA SCHMIDT. Justiça gratuita: Requerida.
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22/04/2025 13:37
Distribuído por dependência - Número: 50463390320228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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