TJSC - 5070023-02.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5070023-02.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: NADIR COELHOADVOGADO(A): THIAGO SECCHI COELHO (OAB SC035646) DESPACHO/DECISÃO 1.
A impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida parcialmente, adotando o montante histórico apresentado pelo ente público, ressalvada a aplicação dos consectários legais, que devem observar os seguintes índices: a) Até julho/2001: juros de mora de 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária com índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) Agosto/2001 a junho/2009: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária por IPCA-E; c) De julho/2009 a 08.12.2021: juros de mora da remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. d) A partir de 09.12.2021, incidirá a SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113, de 08.12.21, publicada no dia seguinte, cuja inconstitucionalidade foi afastada, conforme o julgamento, em 19.12.2023, das ADIs 7.047 e 7.064, com o trânsito em julgado em 08.02.2024.
Desse modo, compete à parte exequente a apresentação de cálculo do saldo devido, abatido eventual montante incontroverso pago ou depositado nos autos. 2.
Intime-se a parte exequente para apresentar cálculos do saldo. 3.
Com a planilha, intime-se o ente público para manifestação. 4.
Não havendo insurgência, expeça-se ordem de pagamento por RPV. 4.1 Consigno, desde já, que caso o montante que resta a pagar, somado ao valor já adimplido via RPV, supere o teto permitido, deve ser requisitado o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009).
Pago o montante, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, e, se for o caso, informe eventual saldo devedor, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral do débito (art. 924, II, do CPC). Caso haja impugnação, venham os autos conclusos para decisão; do contrário, venham conclusos para julgamento (extinção). -
02/09/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:20
Decisão interlocutória
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25/04/2025 03:50
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/04/2025 04:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2025 18:54
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:35
Juntada de Petição
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20/01/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/01/2025 16:07
Expedição de ofício
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15/01/2025 13:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR COELHO. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
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13/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.117,15
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02/12/2022 07:35
Expedição de Alvará
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29/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2022 01:40
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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18/11/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.094,71
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27/10/2022 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2022 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022
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27/10/2022 19:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2022 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/10/2022 16:39
Expedição de ofício
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10/10/2022 16:38
Alterado o assunto processual
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10/10/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2022 15:00
Juntada de Petição
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15/08/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2022 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2022 18:09
Determinada a intimação
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29/06/2022 15:25
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/05/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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