TJSC - 5016311-03.2024.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5016311-03.2024.8.24.0064/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
 
 Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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                                            12/08/2025 02:47 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 01:23 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            21/07/2025 13:08 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35 
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                                            04/07/2025 18:49 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            24/06/2025 14:26 Juntada de Petição 
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                                            16/05/2025 12:07 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 16:53 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            09/05/2025 16:39 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            25/04/2025 00:11 Juntada de Petição 
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                                            20/04/2025 07:58 Conclusos para julgamento 
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                                            19/04/2025 22:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            02/04/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            30/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
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                                            20/03/2025 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2025 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2025 17:15 Despacho 
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                                            20/03/2025 16:48 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            20/03/2025 16:47 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - AL010715A 
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                                            14/02/2025 23:20 Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA) 
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                                            20/01/2025 07:45 Juntada de Petição 
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                                            21/11/2024 16:28 Juntada de Petição 
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                                            19/11/2024 07:39 Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO) 
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                                            04/11/2024 13:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            04/11/2024 13:42 Conclusos para julgamento 
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                                            04/11/2024 13:42 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *77.***.*16-18 
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                                            19/10/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            01/10/2024 13:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            17/09/2024 10:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/09/2024 10:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZIO BROGNOLI LUDWICH. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            14/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/09/2024 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2024 17:08 Determinada a citação 
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                                            09/07/2024 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 16:25 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO01CV01 para FNSURBA04) 
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                                            08/07/2024 16:25 Alterado o assunto processual 
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                                            03/07/2024 15:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZIO BROGNOLI LUDWICH. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/07/2024 15:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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