TJSC - 0002276-11.2005.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 171
-
01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 171
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002276-11.2005.8.24.0058/SCEXECUTADO: POLICROMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): AFONSO HENRIQUE MAIA BASTOS (OAB PR028108)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil c/c REsp 1.340.553/RS.
Sem custas e Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo bens penhorados ou valores bloqueados, libere-se, expedindo-se ofício ou alvará.
Dou por liberadas eventuais restrições ou penhoras realizadas nos autos, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Tudo cumprido e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas de estilo. -
29/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 15:45
Declarada decadência ou prescrição
-
29/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
29/08/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
21/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/06/2025 13:25
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
05/09/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
05/09/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
04/09/2023 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:30
Despacho
-
04/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/09/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
18/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
23/05/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 147
-
27/04/2023 09:41
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para SBS0101) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 146 e 147
-
31/03/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:41
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
16/01/2021 16:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
02/10/2017 13:07
Arquivado administrativamente - Caixa nº 149/2017.
-
28/09/2017 17:52
Recebidos os autos
-
21/09/2017 13:08
Determinado arquivamento administrativo - Portanto, DETERMINO o arquivamento administrativo dos autos (art. 40, § 2º, da LEF), começando a fluir da presente decisão o prazo da prescrição intercorrente (cinco anos).Decorrido o prazo de cinco anos, intime-s
-
18/08/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 13:49
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação pela exequente.
-
18/08/2017 13:36
Reativado processo suspenso
-
17/05/2016 18:16
Processo suspenso - SAJ
-
17/05/2016 17:55
Certidão emitida - Certifico que, em cumprimento ao R. despacho de f. 86, suspendo estes autos pelo prazo determinado.
-
25/04/2016 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2016 11:36
Autos entregues em carga ao Advogado
-
16/12/2015 17:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0672/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2259 Página:
-
14/12/2015 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0672/2015 Teor do ato: Vistos etc. É certo que, a partir do parcelamento, "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de o
-
07/12/2015 18:46
Recebidos os autos
-
07/12/2015 18:31
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Vistos etc. É certo que, a partir do parcelamento, "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do fe
-
07/12/2015 12:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2015 15:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DSBS15000145938
-
20/11/2015 13:52
Recebidos os autos
-
14/08/2015 12:17
Autos entregues em carga ao Advogado
-
11/06/2015 17:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito.
-
11/06/2015 17:31
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão do feito.
-
11/06/2015 17:30
Reativado processo suspenso
-
23/05/2014 12:40
Processo suspenso - SAJ
-
23/05/2014 12:30
Certidão emitida - Certifico que suspendi estes autos na presente data.
-
20/05/2014 14:34
Recebidos os autos
-
19/05/2014 14:29
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Diante disso, suspendo o curso da presente execução fiscal, pelo prazo de um ano, na forma postulada. Anote-se. Publique-se e intime-se.
-
19/05/2014 13:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2014 11:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DSBS14000025796
-
05/05/2014 13:14
Recebidos os autos
-
05/05/2014 13:14
Recebidos os autos
-
10/03/2014 12:02
Carga ao Advogado
-
24/02/2014 13:26
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
20/02/2014 17:21
Recebimento - SAJ
-
20/02/2014 15:31
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - Vistos etc. É certo que, a partir do parcelamento, "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito ex
-
17/02/2014 13:40
Concluso para despacho - SAJ
-
17/02/2014 11:47
Aguardando envio para o Juiz
-
12/02/2014 15:08
Aguardando envio para o Juiz
-
12/02/2014 15:06
Juntada de petição - protocolado em 03/02/2014 às 12:10 pedido de suspensão
-
03/02/2014 12:37
Recebimento - SAJ
-
02/09/2013 11:52
Carga ao Advogado
-
12/08/2013 17:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
12/08/2013 17:13
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
-
12/08/2013 17:12
Certificado decurso de prazo - Certifico decorreu o prazo de suspensão do feito.
-
12/08/2013 17:12
Reabertura de processo
-
21/11/2012 19:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/07/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
19/06/2012 13:34
Recebimento - SAJ
-
18/06/2012 13:33
Concluso para despacho - SAJ
-
18/06/2012 13:12
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - Vistos etc. É certo que, a partir do parcelamento, "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito ex
-
18/06/2012 12:18
Processo suspenso - SAJ
-
18/06/2012 10:16
Aguardando envio para o Juiz
-
18/06/2012 10:09
Aguardando envio para o Juiz
-
11/06/2012 16:13
Aguardando envio para o Juiz
-
11/06/2012 13:38
Recebimento - SAJ
-
14/05/2012 14:46
Carga ao Advogado
-
12/04/2012 12:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
11/04/2012 18:57
Processo desapensado - Desapensado o processo 058.08.007381-3 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
11/04/2012 18:49
Certificado outros - Certifico que trasladei para estes autos, cópia sentença de fls. 45/46 e do acórdão proferidos nos autos de embargos nº 058.08.007381-3.
-
28/04/2010 17:57
Recebimento - SAJ
-
23/04/2010 17:14
Carga ao Advogado
-
16/04/2010 16:02
Recebimento - SAJ
-
09/04/2010 16:21
Concluso para despacho - SAJ
-
09/04/2010 14:26
Aguardando envio para o Juiz
-
06/04/2010 07:37
Recebimento - SAJ
-
26/03/2010 16:59
Despacho outros - Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 59/65
-
26/03/2010 16:15
Concluso para despacho - SAJ
-
26/03/2010 14:04
Aguardando envio para o Juiz
-
26/03/2010 10:34
Aguardando envio para o Juiz
-
26/03/2010 10:33
Juntada de petição - pedido de suspensão - prot. nº 000484
-
24/03/2010 12:53
Aguardando petição
-
24/03/2010 12:20
Recebimento - SAJ
-
24/02/2010 09:57
Carga ao Advogado
-
22/02/2010 15:04
Certificado outros - Certifico que trasladei fotocópia da Sentença dos autos 058.08.007381-3, para estes autos, conforme determinação.
-
12/10/2009 15:55
Recebimento - SAJ
-
02/10/2009 17:19
Concluso para sentença - SAJ
-
02/10/2009 15:25
Aguardando envio para o Juiz
-
28/08/2009 17:31
Aguardando outros
-
27/07/2009 18:49
Aguardando outros
-
23/01/2009 16:21
Recebimento - SAJ
-
16/01/2009 15:29
Concluso para despacho - SAJ
-
16/01/2009 15:21
Aguardando envio para o Juiz
-
15/01/2009 15:44
Aguardando envio para o Juiz
-
15/01/2009 15:35
Juntada de petição - Recolhimento de custas. Protocolo nº 042230
-
12/12/2008 09:51
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 058.08.007381-3 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
04/12/2008 22:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
04/12/2008 19:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/11/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
01/12/2008 19:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
28/11/2008 19:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
28/11/2008 17:23
Recebimento - SAJ
-
05/11/2008 16:43
Carga ao Advogado
-
03/11/2008 11:20
Juntada de mandado - cump
-
29/10/2008 11:21
Aguardando decurso do prazo - p/ embargos
-
29/10/2008 09:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi à penhora de bens, conforme auto anexo, e efetuei a intimação de Ind de Movei
-
29/10/2008 09:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Aos 29 de outubro de 2008, nesta Cidade e Comarca de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, me dirigi ao local indicado e, após as formalidades
-
17/10/2008 13:26
Aguardando cumprimento do mandado
-
23/09/2008 18:09
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara
-
23/09/2008 18:09
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara
-
26/08/2008 18:31
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório - 29/10/2008
-
04/08/2008 14:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/08/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
04/08/2008 14:21
Aguardando pagamento custas intermediárias - guia enviada p/ e-mail
-
04/08/2008 12:38
Recebimento - SAJ
-
30/07/2008 16:56
Carga à Contadoria
-
30/07/2008 14:23
Aguardando envio para o Contador
-
21/07/2008 13:20
Aguardando envio para o Contador
-
21/07/2008 12:40
Recebimento - SAJ
-
25/06/2008 16:05
Concluso para despacho - SAJ
-
25/06/2008 15:07
Aguardando envio para o Juiz
-
25/06/2008 13:40
Despacho outros - Ante a concordância do exeqüente quanto aos bens oferecidos, expeça-se mandado de penhora e demais atos, sobre os bens indicados às fls. 39/41, antes, porém, intime-se o exeqüente para que o mesmo providencie o recolhimento da(s) diligên
-
19/06/2008 12:57
Aguardando envio para o Juiz
-
07/05/2008 17:09
Recebimento - SAJ - da F.N. que não se opõe a substituição de bens
-
11/12/2007 14:53
Carga ao Advogado
-
04/12/2007 13:48
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se sobre a substituição de bem penhorado, de fls 39/41, no prazo de 5 dias.
-
04/12/2007 13:43
Juntada de petição - prot 039698 substituição de bem penhorado
-
19/11/2007 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0189/2007 Data da Publicação: 19/11/2007 Número do Diário: 332 Página:
-
14/11/2007 18:21
Aguardando publicação - Relação: 0189/2007 Teor do ato: Fica intimado o executado, para comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, ciente de que desta fluirá o prazo de 30 (dez) dias para in
-
12/11/2007 11:14
Ato ordinatório-Anuência à nomeação de bens - Fica intimado o executado, para comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, ciente de que desta fluirá o prazo de 30 (dez) dias para interposição
-
24/10/2007 17:10
Recebimento - SAJ
-
19/09/2007 09:05
Carga ao Advogado
-
27/08/2007 15:44
Recebimento - SAJ
-
21/08/2007 16:05
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de fls. 33, tendo em vista o princípio da Economia da execução, onde toda execução deve ser realizada de forma menos gravosa ao executado. Considerando que o executado ofereceu em penhora bens imóveis (árvo
-
24/05/2007 15:20
Concluso para despacho - SAJ
-
23/05/2007 16:39
Aguardando envio para o Juiz
-
09/05/2007 15:34
Aguardando envio para o Juiz
-
09/05/2007 15:34
Juntada de petição - prot 010047
-
25/04/2007 17:31
Recebimento - SAJ
-
31/10/2006 16:05
Carga ao Advogado
-
09/10/2006 17:11
Aguardando envio para o Advogado
-
09/10/2006 16:37
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 21/22, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
09/10/2006 16:36
Juntada de outros - Petição prot. nº 040102 e mandado
-
09/10/2006 10:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que devolvo o presente mandado CITANDO Indústria de Moveis e Esquadrias Bela Aliança na pessoa de seu representante legal, face a solicitação do Cartório, conforme comunicado do(a) Sr.(a) Escrivã(o). Dou fé.
-
08/09/2006 16:53
Aguardando cumprimento do mandado
-
29/08/2006 14:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 09/10/2006
-
25/08/2006 17:02
Juntada de petição - protocolo 035863 e recibo GRJ
-
22/08/2006 17:24
Recebimento - SAJ
-
08/06/2005 09:15
Carga ao Advogado - ( Advogado : Márcio da Silva Florêncio )
-
03/06/2005 15:41
Recebimento - SAJ
-
01/06/2005 13:56
Carga à Contadoria
-
31/05/2005 15:46
Aguardando envio para o Contador
-
19/05/2005 15:52
Despacho determinando citação/notificação - ...Intime-se o exeqüente para que o mesmo providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, cite(m)-se o(s) devedor(es), para, no prazo legal, pagar(em) ou oferecer(em) bens à penhora. De
-
12/05/2005 17:22
Recebimento - SAJ
-
10/05/2005 18:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003666-27.2025.8.24.0058
Araceli Linzmeyer Schvartz
Municipio de Sao Bento do Sul/Sc
Advogado: Lilian Weiss
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 16:51
Processo nº 0004755-63.2011.8.24.0026
Aristeu Rosa
Bentinha Lilia Rosa
Advogado: Osvaldo Rau Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/11/2011 12:42
Processo nº 5050198-67.2025.8.24.0023
Jose Paulo Bernardino
Gerente da 15 Gerencia Regional da Fazen...
Advogado: Lucas Vieira Fontanela
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 16:14
Processo nº 5003698-32.2025.8.24.0058
Elizabeth Godescki
Municipio de Sao Bento do Sul/Sc
Advogado: Lilian Weiss
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 15:44
Processo nº 5052725-61.2025.8.24.0000
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marcio Goncalves Ferreira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 13:42