TJSC - 5035779-65.2023.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50420987820258240038
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02/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035779-65.2023.8.24.0038/SCAUTOR: MARILENE DA SILVAADVOGADO(A): VALDIR CAMPANHARO (OAB SC033590)ADVOGADO(A): ANA PAULA PICCOLI DE ALMEIDA CAMPANHARO (OAB SC029009)ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SIEWERT (OAB SC030361)ADVOGADO(A): LUANA LIDORIO (OAB SC068269)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARILENE DA SILVA em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 1.335,00 (mil trezentos e trinta e cinco reais). Sobre o valor apurado incidirão juros e correção monetária a serem calculados de três formas sucessivas: a) da data do evento danoso até a data do orçamento de menor valor, incidirão juros de mora de 1% ao mês; b) a partir da data do orçamento de menor valor, inclusive, até 29-8-2024, incidirão correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês; c) a partir de 30-8-2024 será aplicada a Taxa Selic, que "compreende juros de mora e correção monetária" (STJ, AgRg no REsp 976.127/SP, rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 9-9-2008, DJe 7-10-2008). b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por dano moral em favor da autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A quantia acima será calculada de três formas sucessivas: a) da data do evento danoso (art. 398, CC; e Súmula 54, STJ) incidirá correção monetária pelo INPC até 29.8.2024; b) a partir de 30-8-2024 até a data desta decisão, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA até a data desta sentença; c) a partir deste arbitramento (Súmula 362, STJ), será aplicada a Taxa Selic, que "compreende juros de mora e correção monetária" (STJ, AgRg no REsp 976.127/SP, rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 9-9-2008, DJe 7-10-2008) sem qualquer dedução.
Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e adotadas as providências relativas às custas, arquive-se. -
28/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/04/2025 09:06
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:48
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: VIDEO 2 - Evento 54 - Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - 21/03/2025 13:02:38
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03/04/2025 14:25
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/03/2025 13:02
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências 6ª Vara Cível - 18/03/2025 17:00. Refer. Evento 35
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18/03/2025 08:13
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:40
Expedição de ofício
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11/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:15
Decisão interlocutória
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21/10/2024 19:30
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 16:18
Decisão interlocutória
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05/09/2024 17:10
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiências 6ª Vara Cível - 18/03/2025 17:00
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17/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2024 14:10
Juntada de Petição
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 10:55
Despacho
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18/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
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18/01/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/01/2024 11:05
Juntada de Petição
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27/12/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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23/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 17:22
Juntada de Petição
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2023 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/09/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 16:32
Determinada a citação
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29/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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