TJSC - 5000067-87.2025.8.24.0088
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lebon Regis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000067-87.2025.8.24.0088/SC RÉU: JOAO ALCIR FURTADO PADILHA SENTENÇA Assim, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONSTITUO de pleno direito o crédito em título executivo judicial e, por via de consequência, julgo EXTINTA a presente ação monitória, impondo ao réu a obrigação de pagar a quantia inadimplida representada nos cheques acostadas na inicial (ev. 1.5 - valor original de R$ 3.580,59), acrescido de juros de mora, a cortar da primeira apresentação à casa bancária, e correção monetária, desde a data de emissão da cártula.
Observado o marco inicial acima, os consectários legais respeitam a seguinte regra de transição: A correção monetária incide observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e IPCA a partir de 30.08.2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora observam o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial da SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), eis que a aludida taxa abrange juros e correção monetária.
Despesas processuais, se houver, ao encargo do réu.
Intime-se a parte autora para inaugurar o cumprimento de sentença em incidente próprio, conforme Orientação CGJ n. 56.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Exaurido o prazo, arquive-se. -
07/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:47
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 21:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 19/05/2025
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08/05/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: FRANCO ANDREY RAMOS
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08/05/2025 14:39
Expedição de Mandado - LNGCEMAN
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07/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/04/2025 00:40
Decisão interlocutória
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21/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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05/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:26
Despacho
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03/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 15:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9661001, Subguia 4995322 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,57
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30/01/2025 17:05
Link para pagamento - Guia: 9661001, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4995322&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4995322</a>
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30/01/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - S & C AVENIDA COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA - Guia 9661001 - R$ 339,57
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30/01/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: S & C AVENIDA COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:58
Gratuidade da justiça não concedida
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29/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:04
Despacho
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21/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: S & C AVENIDA COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/01/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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