TJSC - 5093477-11.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51106479320228240023/SC referente ao evento 115
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08/09/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51106479320228240023/SC
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22/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093477-11.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ISLA CANELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES (OAB SC029219)ADVOGADO(A): CRISTIANE REZENDE PINGUELO (OAB SC058857)EXECUTADO: GIOVANI HORN MACHADOADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA MAUS (OAB SC012579) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em resposta ao questionamento apresentado pelo oficial registrador de Biguaçu (evento 98), esclareço que a averbação do termo de penhora deve ocorrer independentemente da situação registral descrita no ofício.
Conforme explicado na petição do evento 55 e na decisão do evento 75, a parte executada possui apenas direitos possessórios sobre o bem, e a penhora limita-se a esses direitos.
O cartório remeterá cópia desta decisão ao Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu por malote digital. 2.
Em atenção às informações contidas no ofício do evento 82, a parte exequente deverá, no prazo de 15 dias, informar se recebeu valores decorrentes da alienação dos imóveis mencionados no referido documento.
Caso a resposta seja afirmativa, também deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida, já considerando a compensação dos valores recebidos, conforme os critérios estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema 677.
Esclareço que não será expedido ofício para solicitar providências ao juízo responsável pelo leilão e pelo concurso de credores, pois as medidas necessárias para a defesa dos direitos adquiridos com a penhora podem ser tomadas pela própria parte, sem a necessidade de intervenção judicial. 3.
No mais, cumprir as providências dos itens 2.2 e seguintes da decisão do evento 75. -
20/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:17
Decisão interlocutória
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19/08/2025 17:20
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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15/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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04/08/2025 19:04
Juntada de Petição
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29/07/2025 20:24
Juntada de Petição
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24/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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05/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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05/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:25
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
24/03/2025 18:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03008765820178240092/SC referente ao evento 332
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/02/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:21
Decisão - Determina Penhora por Termo - Complementar ao evento nº 75
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16/12/2024 18:21
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2024 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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04/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/07/2024 17:16:23)
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04/07/2024 17:15
Expedição de Termo/auto de Penhora
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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25/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 17:47
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/11/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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17/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 13:35
Despacho
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10/08/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10,00
-
03/07/2023 18:20
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/05/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:56
Despacho
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22/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
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19/05/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/05/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 06:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
06/04/2023 06:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI HORN MACHADO)
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06/04/2023 06:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/04/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000003889100. Valor transferido: R$ 130,00
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02/03/2023 14:15
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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02/03/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000003889088. Valor transferido: R$ 183,07
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01/03/2023 14:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
01/03/2023 14:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI HORN MACHADO)
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01/03/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000003889070. Valor transferido: R$ 4.331,10
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01/03/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000003889060. Valor transferido: R$ 18,13
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01/03/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000003889096. Valor transferido: R$ 1,30
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01/03/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000003889100. Valor transferido: R$ 2,00
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25/02/2023 13:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/01/2023 16:56
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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20/01/2023 16:56
Decisão interlocutória
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12/12/2022 18:19
Conclusos para decisão
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21/11/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2022 19:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51106479320228240023
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03/10/2022 10:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 03/10/2022
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20/09/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2022 11:03
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS02CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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26/08/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2022 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
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25/08/2022 18:49
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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25/08/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2022 17:30
Determinada a citação
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25/08/2022 14:02
Conclusos para despacho
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17/08/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4052842, Subguia 2159547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.777,87
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15/08/2022 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4052842, Subguia 2159547
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15/08/2022 14:08
Juntada - Guia Gerada - ISLA CANELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 4052842 - R$ 5.777,87
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15/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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