TJSC - 5003300-23.2025.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003300-23.2025.8.24.0014/SC (originário: processo nº 50022396420248240014/SC)RELATOR: Caroline Freitas GranjaEXEQUENTE: SEBASTIAO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MEI TOYOSHIMA (OAB SC072062)ADVOGADO(A): LINDOMAR JOSE PEREIRA (OAB SC046939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 16/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
05/09/2025 15:21
Despacho
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03/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
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01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003300-23.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE: SEBASTIAO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MEI TOYOSHIMA (OAB SC072062)ADVOGADO(A): LINDOMAR JOSE PEREIRA (OAB SC046939) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente no evento 18.
DEFIRO, contudo, que a intimação do(a) réu\executado(a) DENIS ALAN GASPERIN seja cumprida por meio do aplicativo whatsapp por meio do número (49) 9 8898-2506, observando-se, para tanto, as seguintes diretrizes trazidas na Circular CGJ n. 222 de 17 de julho de 2020 relativas à citação e analogicamente aplicadas no caso, para assegurar a validade e regularidade do ato processual: "[...] (c) procedimento para a realização da citação por meio do WhatsApp: [...] 8) antes da citação (intimação, no caso), o profissional encarregado do ato deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação (intimação), bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário [...]; [...] 12) o profissional encarregado da citação (intimação) alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação (intimação) processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; 13) o documento relativo à citação (intimação) será encaminhado ao citando (intimando) pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; 14) a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; 15) a resposta de confirmação da citação (intimação), pelo citando (intimando), deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)" (intimado), "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência; [...] 17) todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos; 18) a contagem dos prazos obedecerá às regras estabelecidas na legislação processual vigente; e, 19) não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp, cabendo à parte ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida".
Assim, proceda-se na forma acima detalhada, obedecendo-se as etapas necessárias constantes da orientação emanada da CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, supra colacionadas, assim como utilize-se o dado de contato fornecido pela parte exequente\autora.
Cumpra-se nos termos da decisão do evento 6, DOC1.
Diligências legais. -
28/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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05/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ARILDO MENEGASSO RIBEIRO
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30/07/2025 15:40
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:08
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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24/07/2025 22:06
Juntada de Petição
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24/07/2025 22:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 16/09/2024
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24/07/2025 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 22:05
Distribuído por dependência - Número: 50022396420248240014/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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