TJSC - 5007528-35.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007528-35.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: LINDAURA DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LINDAURA DA SILVA em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, pague a importância exequenda, conforme planilha apresentada pela parte exequente, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. 4. Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 5. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos. -
27/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 16:25
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 12
-
27/08/2025 16:25
Despacho
-
26/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:03
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
-
04/08/2025 17:03
Despacho
-
04/08/2025 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/07/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 17:35
Distribuído por dependência - Número: 50016942220238240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002784-77.2024.8.24.0033
Caroline Kaufmann
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maximiliano Vogt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2024 17:49
Processo nº 5000512-84.2018.8.24.0045
Ana Adelina Vasco
Luis Junior Camargo
Advogado: Sergio Vasco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2018 15:24
Processo nº 5025848-44.2024.8.24.0930
Dalva Trycia Lisboa Oliveira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/03/2024 19:04
Processo nº 5001690-19.2022.8.24.0113
Lucio Andre Santos
Oscarlino Tavares
Advogado: Gabriel de Araujo Sandri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/04/2024 19:04
Processo nº 5006432-18.2025.8.24.0005
Marcos Adao Garcia
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 17:20