TJSC - 5008453-65.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008453-65.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS E ADQUIRENTES DO RESIDENCIAL ALAMEDA PROVENCE SAO FRANCISCOADVOGADO(A): ALINE MULLER CALDAS (OAB SC047547)ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247)ADVOGADO(A): BERNARDO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SC025461)ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785)EXECUTADO: JOSE CARLOS URBANOADVOGADO(A): ARIANE ALVES DA SILVA (OAB SC058296)ADVOGADO(A): KATINALI ROSA (OAB SC055458)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para DESCONSTITUIR a sentença exequenda e, por consequência, JULGO EXTINTA (art. 924, III, do CPC) a presente execução.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquive-se. -
01/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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06/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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05/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:04
Despacho
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04/04/2025 14:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003028-23.2025.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 4
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01/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50030282320258240113
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31/03/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 19:00
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:31
Juntada de Petição
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07/01/2025 13:47
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:57
Juntada de Petição
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03/12/2024 15:18
Decisão interlocutória
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02/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:04
Despacho
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11/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 17:21
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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23/09/2024 17:21
Decisão interlocutória
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23/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:14
Distribuído por dependência - Número: 50049689120238240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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