TJSC - 0016045-56.2002.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 127
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04/09/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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04/09/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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03/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016045-56.2002.8.24.0005/SC EXECUTADO: SAN RAPHAEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADAADVOGADO(A): CARLOS RENATO PORTES JUNIOR (OAB SC014528) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado e intimação do depositário, nos moldes da Portaria 03/08 deste juízo.
Após, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, fica nomeado o leiloeiro neste feito, aquele designado para a próxima hasta deste juízo, conforme rodízio específico, a quem incumbe a) a designação, com brevidade, da data mais apropriada à realização da hasta pública; b) a expedição de editais; e c) a expedição do auto e respectiva carta de arrematação. À efetivação da venda, fica o leiloeiro autorizado, por intermédio de oficial de justiça, remover os bens penhorados e constantes da relação do edital, guardando-os em local seguro e de fácil acesso ao público interessado, sob sua inteira responsabilidade.
Fixo a remuneração do leiloeiro em 6% (seis por cento) do valor da venda e/ou da arrematação.
Nos casos de solução consensual entre as partes e/ou nos casos de suspensão ou extinção da ação depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, a comissão será de 200 URCEs (Unidade Referencial de Custas e Emolumentos, prevista na Lei Complementar Estadual nº 156/97), podendo, no entanto, ser seu valor fixado por este juízo.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:50
Despacho
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11/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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30/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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20/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:39
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:38
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0015892-42.2010.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 49, 66
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14/05/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2025 03:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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17/06/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/06/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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14/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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14/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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13/05/2024 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:36
Despacho
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19/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/11/2023 11:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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28/11/2023 11:46
Juntada de Petição
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28/11/2023 09:43
Juntada de Petição
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 09:45
Determinada a intimação
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08/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:51
Juntada de íntegra do processo
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03/11/2023 14:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/11/2023 14:10
Reativado processo retornado de outro Juízo
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06/11/2019 16:40
Remetido os autos à outra Comarca/Juízo - Justiça Federal de Itajaí
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11/10/2019 18:17
Recebidos os autos
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11/10/2019 15:16
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. A presente execução fiscal está sob tutela da vara da fazenda publica, a qual, baseava-se no art.15, I da Lei 5.010/66 que prevê: "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12
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24/07/2019 13:37
Conclusos para despacho
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23/07/2019 14:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10062675-9 Tipo da Petição: Petição Data: 21/06/2019 09:29
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02/07/2019 17:27
Recebidos os autos
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29/05/2019 12:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/02/2019 15:39
Recebidos os autos
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13/02/2019 17:54
Mero expediente - SAJ - R.h.Intime-se com URGÊNCIA o Credor para que se manifeste acerca da petição de fls. 170 e seus anexos, onde a Executada vem informar que aderiu ao REFIS, referente a Lei n° 11.941/2009, requerendo a suspensão da presente execução.
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29/01/2015 15:39
Recebidos os autos
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20/11/2014 12:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/03/2014 16:22
Aguardando manifestação do Autor - 354
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26/03/2014 16:22
Juntada de petição
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22/11/2012 16:33
Aguardando expedir edital
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22/11/2012 16:03
Recebimento - SAJ
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19/10/2012 16:46
Despacho outros - Deixo de apreciar a peça de fls. 153/164, por meio da qual veio a parte Exequente impugnar os Embargos à Execução Fiscal, visto que é extemporânea. Ademais, a parte Exequente já ofertou a peça de impugnação, conforme se observa das fls.
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19/10/2012 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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19/10/2012 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2012 13:58
Reabertura de processo
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17/10/2012 11:09
Aguardando outros
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17/10/2012 11:05
Recebimento - SAJ
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16/10/2012 17:41
Carga à Contadoria
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10/10/2012 15:22
Aguardando envio para o Contador
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10/10/2012 15:20
Recebimento - SAJ
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28/09/2012 14:43
Concluso para despacho - SAJ
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28/09/2012 14:30
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2012 15:58
Juntada de petição
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14/09/2012 15:23
Aguardando petição
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17/12/2010 08:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR746156428TJ Situação : Cumprido Destinatário : San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 13/09/2010
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09/12/2010 12:06
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 005.10.015892-1 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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09/12/2010 11:48
Processo suspenso - SAJ
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09/12/2010 11:06
Recebimento - SAJ
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16/11/2010 09:52
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2010 07:16
Aguardando envio para o Juiz
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04/11/2010 17:41
Recebimento - SAJ
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01/10/2010 18:05
Carga ao Advogado
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01/10/2010 18:05
Aguardando envio para o Advogado
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08/09/2010 13:01
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/08/2010 15:47
Recebimento - SAJ
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19/08/2010 07:59
Despacho outros - R.h. Diante da concordância do Credor, com relação ao bem ofertado, reduza-se a penhora a termo, intime-se o Executado para sua formalização no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser reputada como ineficaz a nomeação apresentada. Por c
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21/10/2009 09:42
Concluso para despacho - SAJ
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21/10/2009 08:15
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2009 11:53
Juntada de petição
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15/10/2009 15:26
Recebimento - SAJ
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06/10/2009 12:16
Carga ao Advogado
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06/10/2009 12:15
Aguardando envio para o Advogado
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01/10/2009 07:38
Aguardando manifestação do Autor
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25/09/2009 14:24
Recebimento - SAJ
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14/02/2008 07:36
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2008 15:54
Aguardando envio para o Juiz
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13/02/2008 15:14
Juntada de petição - CLS P. 02
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18/12/2007 18:28
Aguardando manifestação do Autor - Int. Proc. Urg. Pilha 12
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26/11/2007 15:53
Aguardando manifestação do Autor - Int. Proc. Urg. P14
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19/11/2007 16:35
Aguardando manifestação do Autor - INT PROC URG P. 14
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19/11/2007 16:00
Recebimento - SAJ
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12/11/2007 11:29
Despacho outros - Compulsando-se os autos verifica-se que a partir das fls. 119 a numeração volta para fl. 111, desta feita proceda a Sr. Escrivã a correta numeração dos autos. Sobre o pedido de substituição do bem penhorado, intime-se com urgência a part
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10/10/2007 11:25
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2007 16:46
Aguardando envio para o Juiz
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08/10/2007 15:57
Juntada de petição - Cls Urg
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03/10/2007 17:30
Recebimento - SAJ
-
12/09/2007 15:48
Carga ao Advogado
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12/09/2007 15:47
Aguardando envio para o Advogado
-
11/09/2007 18:24
Juntada de petição - CLS P 04
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31/08/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR706313451TJ Situação : Cumprido Destinatário : San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda
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21/08/2007 08:52
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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20/08/2007 11:37
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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10/08/2007 10:43
Ofício expedido - SAJ - Conversão de Arresto em Penhora
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10/08/2007 10:43
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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09/07/2007 16:30
Aguardando cumprir despacho - Expedir correspondência p.02
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03/07/2007 16:46
Recebimento - SAJ
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29/06/2007 08:33
Despacho outros - 1. Converto o arresto efetivado à fl. 98 em penhora, em razão da citação editalícia. Assim, seja formalizado o termo de penhora. 2. Intime-se por mandado da penhora no endereço declinado na inicial, posto que é cedido que o executado, be
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27/01/2006 17:21
Concluso para despacho - SAJ
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27/01/2006 16:17
Aguardando envio para o Juiz
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24/01/2006 11:14
Aguardando envio para o Juiz
-
15/09/2005 08:35
Aguardando manifestação do Autor
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13/09/2005 15:57
Recebimento - SAJ
-
19/05/2005 15:41
Carga ao Advogado
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19/05/2005 15:40
Aguardando envio para o Advogado
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17/05/2005 11:59
Recebimento - SAJ
-
10/03/2005 10:40
Concluso para despacho - SAJ
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20/01/2005 17:35
Aguardando envio para o Juiz
-
18/01/2005 13:57
Recebimento - SAJ
-
10/11/2004 11:07
Concluso para despacho - SAJ
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09/11/2004 15:41
Aguardando envio para o Juiz
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05/11/2004 18:20
Certidão emitida - Genérico
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27/09/2002 11:16
Mandado emitido - of. João
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02/07/2002 16:47
Despacho determinando citação/notificação - Exp. Mand. Cit.
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28/06/2002 15:14
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2002
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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