TJSC - 5001336-04.2011.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001336-04.2011.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOSE LUIZ BEZELADVOGADO(A): SILVIA STROISCH WERNER (OAB SC021057)ADVOGADO(A): ROSA MONTAGNA (OAB SC012249)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO A parte executada requer o levantamento dos valores depositados/penhorados nos em razão da homologação do seu plano de recuperação judicial.
O juízo da recuperação judicial autorizou o levantamento de valores em favor da parte exequente apenas em alguns casos específicos: a) depósito anterior a 21.06.2016 com finalidade de pagamento; b) depósito anterior a 21.06.2016 para discussão da matéria (impugnação ou embargos), cumulado com o trânsito em julgado dos embargos ou impugnação antes do dia 21.06.2016; c) depósito anterior a 21.06.2016 e a preclusão do direito de opor embargos ou impugnação anterior a 21.06.2016.
Nenhuma das hipóteses se aplica ao caso, portanto, é devido o levantamento dos valores constritos em favor da executada.
Ademais, o título executivo judicial que embasa a presente demanda transitou em julgado antes da data do deferimento do processamento da recuperação judicial (20.06.2016).
Portanto, o crédito é concursal.
Além disso, o feito foi extinto com a expedição da certidão de créditos da parte exequente (Evento 32).
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará em favor da executada.
Após, arquive-se. -
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:37
Juntada de Petição
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 17:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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27/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Guia 11229130, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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27/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 11229130 - R$ 172,27
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27/08/2025 17:28
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE LUIZ BEZEL
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27/08/2025 11:52
Juntada de Petição
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26/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/08/2025 18:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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22/08/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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22/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:58
Juntada - Extrato Subconta - 1100827011<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/08/2025 16:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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22/08/2025 16:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001331-79.2011.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 100, 108
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27/03/2023 13:53
Juntada de Petição
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05/03/2021 14:07
Juntado(a)
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19/02/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/01/2021 19:24
Juntada de Petição
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25/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/01/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 17:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/01/2021 15:55
Ato ordinatório praticado - Correção de classe - entrada
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15/01/2021 15:53
Juntada de Petição
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15/01/2021 15:51
Certidão emitida - Genérico
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07/01/2021 12:38
Processo físico convertido em processo eletrônico
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07/01/2021 12:07
Recebidos os autos
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18/06/2019 12:47
Mero expediente - SAJ - Vistos. Cumpra-se no apenso.
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07/07/2017 15:13
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Sentença - Número: 80026 - Protocolo: WBNU16101353443
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27/06/2016 13:41
Conclusos para despacho
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26/10/2011 18:58
Processo suspenso - SAJ
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26/10/2011 18:55
Certificado outros - Certifico que pela decisão proferida na Impugnação à Execução de Sentença em apenso, foi atribuído efeito suspensivo.
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07/07/2011 18:27
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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07/07/2011 12:38
Juntada de petição - protocolo eletrônico 11SJA
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28/06/2011 15:22
Certificada a publicação da relação de edital - RELAÇÃO 296/2011
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28/06/2011 15:21
Juntada de e-mail - ABERTURA DE SUBCONTA
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07/06/2011 10:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0296/2011 Data da Publicação: 07/06/2011 Número do Diário: 1171 Página:
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03/06/2011 10:32
Aguardando publicação - Relação: 0296/2011 Teor do ato: Entendo aplicável ao presente caso a atual orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que "O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado
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04/05/2011 17:35
Aguardando confecção relação intimação advogado
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15/04/2011 15:05
Decisão interlocutória - SAJ - Entendo aplicável ao presente caso a atual orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que "O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo co
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25/02/2011 14:07
Aguardando autuação
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25/02/2011 14:04
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.07.026153-6 - Ação Ordinária / Ordinário
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10/02/2011 16:05
Recebimento - SAJ
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10/02/2011 13:11
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2011
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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