TJSC - 5025709-11.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5025709-11.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE: ROSEMERY DE FATIMA CORDEIRO (Inventariante)ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)INTERESSADO: JULIANA CAMPOS BORTOLOTTIADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERINGINTERESSADO: FERNANDA CAMPOS BORTOLOTTI ROSAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING DESPACHO/DECISÃO Rejeito os embargos de declaração, haja vista que a decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo que o(s) ponto(s) questionado(s) foi devidamente apreciado.
Ademais, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
No caso vertente, porém, as razões apresentadas pela parte embargante demonstram mero inconformismo com a prestação jurisdicional, cuja insatisfação deve ser deduzida por meio de expediente recursal adequado.
A questão já restou analisada no item 2 da decisão retro, sem olvidar que a inventariante nomeada deverá apresentar a documentação necessária ao regular andamento do presente inventário.
Cumpra-se a decisão proferida no Evento 19.
Intimem-se. -
05/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 12:31
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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18/08/2025 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 18:18
Expedição de Termo de Compromisso
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18/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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15/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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14/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:40
Decisão interlocutória
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11/08/2025 15:53
Juntada de Petição
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06/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMERY DE FATIMA CORDEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE BORTOLOTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 20:02
Juntada de Petição
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04/08/2025 20:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11044394, Subguia 5783771 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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04/08/2025 17:35
Link para pagamento - Guia: 11044394, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5783771&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5783771</a>
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04/08/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - FERNANDA CAMPOS BORTOLOTTI ROSA - Guia 11044394 - R$ 303,30
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04/08/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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