TJSC - 5026515-41.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:27
Ajuste correicional Autos em Grau de Recurso no STJ
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
-
23/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
17/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 211
-
16/06/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 211
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5026515-41.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): ISMAEL HARDT DE CARVALHO (OAB SC024779)ADVOGADO(A): ALBERTO GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC023104) DESPACHO/DECISÃO Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina, opôs Embargos de Declaração em face da decisão proferida por esta 2ª Vice-Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Extraordinário do evento 170, interposto em face de acórdão da Câmara de Recursos Delegados que, por unanimidade: a) desproveu o agravo interno manejado pelo ora recorrente (evento 111); b) não conheceu dos embargos de declaração do evento 111 (evento 135); e c) rejeitou os aclaratórios do evento 141 (evento 162). Sustentou que o Agravo em Recurso Extraordinário do evento 170 "discute exatamente a inaplicabilidade das teses de Repercussão Geral não foi conhecido pelo TJSC quando endereçado ao Supremo Tribunal Federal que detém a competência para julgar o Agravo".
Alegou que "a omissão se perpetua quando endereçado ao STF, na forma da Lei o TJSC decide sobre mérito para fins de não conhecer recurso que discute exatamente a não aplicação das teses de repercussão geral" (evento 200). Apresentadas as contrarrazões (evento 203), os autos, então, vieram conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório.
De plano, cumpre salientar que a oposição de embargos de declaração encontra-se condicionada ao cabal preenchimento dos requisitos estampados no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Portanto, tratando-se de via recursal excepcional, os embargos declaratórios devem ser manejados apenas quando verificadas as hipóteses de omissão, obscuridade, contradição e, com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015), também para a correção de erros materiais.
Pois bem.
O embargante, no bojo destes aclaratórios, em linhas gerais, sustentou que: O Recurso que discute exatamente a inaplicabilidade das teses de Repercussão Geral não foi conhecido pelo TJSC quando endereçado ao Supremo Tribunal Federal que detém a competência para julgar o Agravo. [...] Nesta linha, a omissão se perpetua quando endereçado ao STF, na forma da Lei o TJSC decide sobre mérito para fins de não conhecer recurso que discute exatamente a não aplicação das teses de repercussão geral. [...] Requer o saneamento da omissão quanto a destinação do Agravo.
Caso não se entenda pela reconsideração da decisão recorrida, requer o processamento do feito com os devidos tramites de encaminhamento e julgamento (evento 200). Contudo, razão não socorre o embargante.
Isso porque, da leitura da decisão embargada, constata-se que esta 2ª Vice-Presidência proferiu decisão fundamentada e coerente, expondo, de forma dialética e com amparo no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, as razões pelas quais concluiu pelo não conhecimento do Agravo em Recurso Extraordinário manejado pelo ora embargante (evento 183).
Dessarte, inexiste qualquer eiva a ser sanada, pois os fundamentos que ensejaram o não conhecimento do Agravo em Recurso Extraordinário do evento 170 foram declinados com clareza e objetividade na decisão embargada, sobressaindo, portanto, da análise dos aclaratórios, o manifesto intuito do embargante em rediscutir a temática pela estreita via dos embargos de declaração, o que, certamente, escapa aos fins a que são destinados.
Na esteira desse raciocínio, por não se vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de ser sanável, devem ser rejeitados os aclaratórios.
A título de reforço, convém registrar que o Agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil é manejável em face de decisão singular do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal que inadmite Recurso Especial ou Extraordinário.
Inviável, portanto, sua interposição em face de acórdão, situação retratada nos presentes autos.
Do acervo da jurisprudência do STJ, destaca-se: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO CONTRA ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO.1. O agravo em recurso especial é cabível, no prazo de 15 dias, contra a inadmissão de recurso especial não fundada em tese de recurso repetitivo (arts. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, do CPC), de modo que ele não pode ser utilizado contra o acórdão do agravo interno do art. 1.030, §2º, do CPC.2.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.083.550/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 27.06.2022 - grifou-se).
Ante o exposto, porquanto ausentes os requisitos legais (art. 1.022 do Código de Processo Civil), rejeitam-se os embargos de declaração do evento 200.
Cumpram-se as decisões prolatadas nos eventos 179 e 181 com a imediata remessa do Agravo em Recurso Especial (evento 100) e do Agravo em Recurso Extraordinário (evento 99) às Cortes de destino.
Intimem-se. -
13/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:20
Reativado - Processo em trâmite na Corte Superior
-
12/06/2025 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5026515412023824000020250612150938
-
12/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
29/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
29/05/2025 14:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2025 13:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRTS -> VPRES2
-
26/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
19/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
16/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
15/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 188
-
29/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
29/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
28/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
28/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
28/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 15:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
25/04/2025 15:38
Recurso Extraordinário - Agravo do art. 1042 não conhecido
-
25/04/2025 15:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
25/04/2025 15:38
Recurso Extraordinário - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STF
-
25/04/2025 15:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
25/04/2025 15:38
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
24/04/2025 17:15
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
-
23/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
11/04/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
10/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/04/2025 11:33
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
19/03/2025 17:23
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
24/02/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
18/02/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
14/02/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 18:39
Remetidos os Autos com acórdão - CRD2VP -> DRI
-
12/02/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/02/2025 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5026515-41.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 264) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO AGRAVANTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): ISMAEL HARDT DE CARVALHO (OAB SC024779) ADVOGADO(A): ALBERTO GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC023104) AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): ALISSON DE BOM DE SOUZA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
23/01/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 157 - Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - 23/01/2025 12:01:42)
-
22/01/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
22/01/2025 15:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 264
-
05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
06/11/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho - SCAMRECD -> CRD2VP
-
05/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
05/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
04/11/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
31/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
29/10/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
27/10/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
25/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/10/2024 18:47
Remetidos os Autos - DRI -> SCAMRECD
-
24/10/2024 18:42
Juntada de Petição
-
18/10/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
17/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 17:00
Remetidos os Autos com acórdão - CRD2VP -> DRI
-
16/10/2024 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 15:06
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade
-
28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5026515-41.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 212) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO AGRAVANTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): ISMAEL HARDT DE CARVALHO (OAB SC024779) ADVOGADO(A): ALBERTO GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC023104) AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): ALISSON DE BOM DE SOUZA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de setembro de 2024.
Desembargador CID GOULART Presidente -
25/09/2024 17:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/09/2024
-
25/09/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
25/09/2024 17:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 212
-
17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
16/09/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho - SCAMRECD -> CRD2VP
-
16/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
16/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
15/09/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
09/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
05/09/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
05/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2024 18:21
Remetidos os Autos - DRI -> SCAMRECD
-
03/09/2024 21:09
Juntada de Petição
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
26/08/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
16/08/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
16/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2024 18:06
Remetidos os Autos com acórdão - CRD2VP -> DRI
-
14/08/2024 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2024 15:37
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5026515-41.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO AGRAVANTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): ISMAEL HARDT DE CARVALHO (OAB SC024779) ADVOGADO(A): ALBERTO GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC023104) AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): ALISSON DE BOM DE SOUZA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2024.
Desembargador CID GOULART Presidente -
24/07/2024 16:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2024
-
24/07/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
24/07/2024 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>14/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 156
-
04/07/2024 17:26
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
-
04/07/2024 15:37
Juntada de Petição
-
04/07/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
24/06/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
21/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
21/06/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
21/06/2024 16:00
Juntada de Petição
-
18/06/2024 15:20
Juntada - Guia Cancelada - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Guia 575213 - R$ 660,86
-
18/06/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Guia 575213 - R$ 660,86
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
23/05/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/05/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
21/05/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 15:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
20/05/2024 15:26
Recurso Extraordinário - negado seguimento - Complementar ao evento nº 87
-
20/05/2024 15:26
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/05/2024 15:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
20/05/2024 15:26
Recurso Especial não admitido
-
04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
03/05/2024 16:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
03/05/2024 15:56
Juntada de Petição
-
03/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 545656, Subguia 105023 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96
-
03/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 545657, Subguia 105026 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96
-
26/04/2024 15:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 545657, Subguia 105026
-
26/04/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Guia 545657 - R$ 233,96
-
26/04/2024 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 545656, Subguia 105023
-
26/04/2024 15:57
Juntada - Guia Gerada - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Guia 545656 - R$ 233,96
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2024 19:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
13/04/2024 19:24
Determinada a intimação
-
13/04/2024 19:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
13/04/2024 19:24
Determinada a intimação
-
12/04/2024 15:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
12/04/2024 13:25
Juntada de Petição
-
12/04/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/03/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/03/2024 09:09
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/03/2024 17:09
Juntada de Petição
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/02/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2024 19:11
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
-
30/01/2024 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/01/2024 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/01/2024 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
15/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/01/2024<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 14:00</b>
-
15/01/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5026515-41.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador CID GOULART AGRAVANTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): ISMAEL HARDT DE CARVALHO (OAB SC024779) ADVOGADO(A): ALBERTO GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC023104) AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de janeiro de 2024.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
12/01/2024 16:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/01/2024
-
11/01/2024 15:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
11/01/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/01/2024 15:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 14:00</b><br>Sequencial: 54
-
06/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/11/2023 07:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0202
-
23/11/2023 13:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'PARECER'
-
22/11/2023 16:58
Juntada de Petição
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/11/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2023 15:21
Ajuste correicional Embargos de Declaração Julgados
-
03/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2023 18:12
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
-
31/10/2023 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/10/2023 18:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2023<br>Data da sessão: <b>31/10/2023 14:00:00</b>
-
16/10/2023 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de outubro de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos desembargadores titulares da Câmara, integrará a composição ampliada de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI.
Agravo de Instrumento Nº 5026515-41.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador CID GOULART AGRAVANTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): ISMAEL HARDT DE CARVALHO (OAB SC024779) ADVOGADO(A): ALBERTO GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC023104) AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de outubro de 2023.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
13/10/2023 14:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/10/2023
-
13/10/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
13/10/2023 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>31/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 39
-
22/06/2023 14:08
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0202
-
22/06/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/06/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/06/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/05/2023 17:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0202 -> CAMPUB2
-
23/05/2023 17:19
Determinada a intimação
-
23/05/2023 15:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - CAMPUB2 -> GPUB0202
-
23/05/2023 14:13
Juntada de Petição
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/05/2023 15:23
Juntada de Petição - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SC024779 - ISMAEL HARDT DE CARVALHO / SC023104 - ALBERTO GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR)
-
14/05/2023 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/05/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0202 -> CAMPUB2
-
12/05/2023 14:49
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2023 17:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GPUB0302 para GPUB0202) - processo: 50009788220198240000
-
05/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:37
Alterado o assunto processual
-
05/05/2023 17:37
Alterado o assunto processual
-
05/05/2023 15:29
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GPUB0302 -> DCDP
-
05/05/2023 15:29
Determina redistribuição por incompetência
-
04/05/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (03/05/2023). Guia: 5517909 Situação: Baixado.
-
03/05/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5517909 Situação: Em aberto.
-
03/05/2023 16:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20, 11 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300845-46.2017.8.24.0057
Marcelo Medeiros
Auristela Prim Sommer
Advogado: Jose Vilson Marchi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2023 06:38
Processo nº 5011462-25.2020.8.24.0000
Municipio de Florianopolis
Super Estagios LTDA ME
Advogado: Poliana Modenesi Ferraz Trancoso
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2020 19:52
Processo nº 0300658-88.2018.8.24.0029
Adevar Cardoso Domiciano
Estado de Santa Catarina
Advogado: Hamilton Claudino Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 07:20
Processo nº 5003208-79.2022.8.24.0069
Celso Artemio Biesek
Jorge Perito da Silva
Advogado: Everson Cleber Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2022 20:48
Processo nº 5006292-55.2023.8.24.0004
Flavio Berti
Francisco Geraldo Quezada Sanches
Advogado: Carlos Saturnino Soares Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2023 19:13