TJSC - 5008665-91.2021.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:39
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:37
Transitado em Julgado
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22/04/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 222
 - 
                                            
09/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
 - 
                                            
03/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 219 e 220
 - 
                                            
03/04/2025 14:16
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 201 e 202
 - 
                                            
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 218, 219 e 220
 - 
                                            
27/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
 - 
                                            
25/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
 - 
                                            
25/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
 - 
                                            
21/03/2025 18:26
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188 e 189
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
 - 
                                            
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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06/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 200
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06/03/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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06/03/2025 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 191<br>Data do cumprimento: 05/03/2025
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06/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
 - 
                                            
06/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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06/03/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
 - 
                                            
06/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
06/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2025 16:29
Despacho
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06/03/2025 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187, 188 e 189
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28/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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28/02/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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27/02/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191<br>Oficial: RODRIGO JOSE BIZATTO
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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20/02/2025 18:41
Expedição de Mandado - Prioridade - CBWCEMAN
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20/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
 - 
                                            
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176 e 177
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30/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/01/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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28/01/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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27/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:29
Decisão interlocutória
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008665-91.2021.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS CEDROS EXECUTADO: CRISTIANE CAMARGO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL SALVAN FERNANDES - Juiz(a) de Direito COMARCA DE CAMBORIÚ (SC) 1ª VARA CIVEL EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC; e Lei 9.099/95) 1º LEILÃO/PRAÇA: 10 de março de 2025 - (Não inferior à avaliação). 2º LEILÃO/PRAÇA: 24 de março de 2025 – (Lances à partir de 50%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC).
HORÁRIO: 14:00 horas.
LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br. RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial, JUCESC nº AARC 013/89 SC e FAESC n° 043, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber: PROCESSO Nº 5008665-91.2021.8.24.0113 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA DOS CEDROS (PROCURADOR(A): JOANA DARC RODRIGUES CARNEIRO) EXECUTADO(A): CRISTIANE CAMARGO (PROCURADOR(A): JOSÉ ALEXANDRO DE MIRANDA) BEM(NS): “Imóvel matrícula nº 8.922 do ORI da Comarca de Camboriú (SC): Apartamento nº 101 do Bloco I do Condomínio Residencial Villa Dos Cedros, situado na Rua Osvaldo Minella, nº 2029, Cedro, cidade de Camboriú-SC, com área privativa de 54,470m², área comum de 8,682m², totalizando a área de 63,152m² e a fração ideal de 0,00434% do terreno com a área de 16.274,089m².
Avaliado em R$ 256.000,00 em 05/07/2023, atualizado em R$ 268.688,49 (Duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito Reais e quarenta e nove centavos) até 05/12/2024.” ÔNUS: R-5/8.922 – Alienação Fiduciária, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Depositário(a): Cristiane Camargo – Rua Osvaldo Minella, 2029, Apt 101, Bloco I, Bairro Cedro, Camboriú (SC).
O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital.
Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor.
Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC.
Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições 2 de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados.
Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.
As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.
Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.
O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.
O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC).
Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel.
As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta. 3 O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC).
Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.
Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça, o(s) Sr(s).
Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245.
Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: [email protected].
RUY WALTER BALDISSERA Leiloeiro Oficial e Rural - 
                                            
16/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
 - 
                                            
07/01/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
 - 
                                            
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164 e 166
 - 
                                            
19/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
 - 
                                            
19/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 153 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/12/2024 15:10:49)
 - 
                                            
19/12/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 152 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/12/2024 15:10:49)
 - 
                                            
19/12/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 151 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/12/2024 15:10:49)
 - 
                                            
19/12/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 150 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/12/2024 15:10:48)
 - 
                                            
19/12/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 149 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/12/2024 15:10:48)
 - 
                                            
19/12/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 148 - Ato ordinatório praticado - 19/12/2024 15:10:48)
 - 
                                            
19/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
 - 
                                            
19/12/2024 14:32
Expedição de Edital - leilão
 - 
                                            
16/12/2024 16:26
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
 - 
                                            
05/12/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
 - 
                                            
29/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
 - 
                                            
29/11/2024 16:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JANINE LEDOUX KROBEL LORENZ - EXCLUÍDA
 - 
                                            
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
 - 
                                            
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
 - 
                                            
27/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/09/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO BASILIO CORREA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
18/09/2024 16:27
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/08/2024 14:08
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
 - 
                                            
23/04/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
22/04/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 124
 - 
                                            
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
 - 
                                            
15/04/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 186.452,64
 - 
                                            
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
 - 
                                            
12/04/2024 17:01
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
 - 
                                            
11/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2024 15:31
Expedição de Alvará
 - 
                                            
11/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
 - 
                                            
04/04/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
 - 
                                            
04/04/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
 - 
                                            
04/04/2024 14:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
03/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/04/2024 13:37
Determinada a intimação
 - 
                                            
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
 - 
                                            
21/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
20/03/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
19/03/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
 - 
                                            
19/03/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
 - 
                                            
18/03/2024 12:21
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
15/03/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2024 17:58
Decisão interlocutória
 - 
                                            
07/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
 - 
                                            
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
 - 
                                            
01/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/02/2024 15:29
Despacho
 - 
                                            
18/01/2024 18:38
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/01/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
13/12/2023 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
30/11/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 182.000,00
 - 
                                            
29/11/2023 15:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/11/2023 14:00
Determinada a intimação
 - 
                                            
25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
10/11/2023 18:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
02/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
01/11/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
 - 
                                            
01/11/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
 - 
                                            
24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2023
 - 
                                            
24/10/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008665-91.2021.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS CEDROS EXECUTADO: CRISTIANE CAMARGO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Karina Muller - Juiz(a) de Direito Leilão único: 28 de novembro de 2023 às 15:40 horas, aberto para registro de lances a partir do dia 21 de novembro de 2023 às 08:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (Art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Eletrônico pelo site: www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pela Exma.
Sra.
Dra.
ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA Juíza da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBORIÚ - SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo: 5008665-91.2021.8.24.0113 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS CEDROS EXECUTADO: CRISTIANE CAMARGO Descrição do bem: (Item 01) Apartamento nº 101 do Bloco I do Condomínio Residencial VILLA DOS CEDROS, situado na Rua Osvaldo Minela, n° 2029, Cedro, nesta cidade de Camboriú-SC, com área privativa de 54.470m², área comum de 8,682m², totalizando a área de 63,152m² e a fração ideal de 0,00434% do terreno com a área de 16.274,089m².
Matrícula nº 8922 ORI Camboriú SC.
Consta na matrícula: R-4-8922, em 21/01/2016.
COMPRA E VENDA: Contrato (com caráter de Escritura Pública) de Venda e Compra de Imóvel, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia no SFH - Sistema Financeiro da Habitação com Utilização dos Recursos da Conta Vinculada do FGTS da Devedora.
TRANSMITENTES: RODRIGO ALEXANDRE, e sua cônjuge LILIAN JAQUELINE MONTEIRO HENRIQUE ALEXANDRE.
R-5-8922, em 21/01/2016.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Contrato (com caráter de Escritura Pública) de Venda e Compra de Imóvel, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia no SFH - Sistema: Financeiro da Habitação com Utilização dos Recursos da Conta Vinculada do FGTS da Devedora, Contrato N° 8.4444.1100214-8, originário da Caixa Econômica Federal.
Devedora Fiduciante: CRISTIANE CAMARGO.
Credora Fiduciária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Imóvel melhor descrito na matrícula nº 8922 ORI Camboriú/SC, atualizada em 14/09/2023 anexa.
Valor avaliação: R$256.000,00 em 05/07/2023 corrigido para R$257.000,00 em 13/10/2023.
Valor inicial de venda: R$130.000,00. 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial no site do TJSC para recolhimento do valor devido. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 Cabe ao Arrematante o pagamento à vista da taxa de comissão da Leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32; Art. 7 da Resolução 236/2016-CNJ), taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira 2.3 Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.4 Em caso de arrematação, adjudicação ou remição, será de 5% (cinco por cento) sobre seu valor, devendo ser paga pelo arrematante, adjudicante ou requerente à leiloeira oficial. 2.5 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação. 2.6 Se, antes de realizado o leilão, for requerida a substituição dos bens penhorados por dinheiro, na forma do artigo 847 do Código de Processo Civil, remida a execução ou adjudicados os bens, após a publicação do edital do leilão, remoção do bem ou praticado qualquer ato pela leiloeira, incumbirá ao executado, juntamente com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar a título de remuneração e ressarcimento da leiloeira das despesas comprovadas nos autos, a importância de 2,5% do valor da remição ou adjudicação. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC).
Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante livre e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da Carta de Arrematação ou mandado de entrega do bem). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045- 3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .
Itajaí, 19 de outubro de 2023.
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial AARC/SC 266 - 
                                            
23/10/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
23/10/2023 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
23/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/10/2023 15:47
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
23/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2023
 - 
                                            
23/10/2023 13:38
Expedição de Edital - leilão
 - 
                                            
19/10/2023 11:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/10/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
19/10/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
18/10/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/10/2023 13:33
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/09/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
01/09/2023 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/09/2023 23:45
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/08/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
11/08/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
09/08/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2023 08:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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27/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
12/07/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
12/07/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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06/07/2023 19:01
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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06/07/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 05/07/2023
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17/05/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: NATÁLIA REIBNITZ RAMOS
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12/05/2023 14:23
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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10/05/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
10/05/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
10/05/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2023 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
21/03/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: NATÁLIA REIBNITZ RAMOS
 - 
                                            
17/03/2023 17:28
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
 - 
                                            
16/03/2023 17:36
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
28/02/2023 19:41
Despacho
 - 
                                            
05/01/2023 10:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/11/2022 12:13
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
29/11/2022 13:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2022 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
09/11/2022 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
08/11/2022 10:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CBW02CV01 para CBW01CV01) - Resolução TJ N. 37 de 21 de setembro de 2022
 - 
                                            
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 28
 - 
                                            
27/10/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/10/2022 15:32
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
27/10/2022 15:29
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
27/10/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/10/2022 13:31
Despacho
 - 
                                            
04/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2022 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
04/10/2022 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
30/09/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/09/2022 16:18
Despacho
 - 
                                            
29/09/2022 10:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/09/2022 10:11
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/03/2022 11:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
29/03/2022 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
28/03/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
28/03/2022 17:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
 - 
                                            
28/03/2022 17:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANE CAMARGO)
 - 
                                            
28/03/2022 17:03
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
23/03/2022 12:58
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
23/03/2022 11:47
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/02/2022 13:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2022 10:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/02/2022 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
31/12/2021 13:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 3
 - 
                                            
15/12/2021 17:16
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
02/12/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2021 14:05
Distribuído por dependência - Número: 50050745820208240113/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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