TJSC - 5066720-44.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12, 13
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12, 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5066720-44.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: AP SERV LIMPEZA E CONSERVACAO ESPECIALIZADA LTDAADVOGADO(A): LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791)AGRAVANTE: SUELEN DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791)AGRAVANTE: PATRICK GABRIEL FONTANELLA KUHNENADVOGADO(A): LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791)AGRAVANTE: AP SERVICOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO LTDAADVOGADO(A): LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791)AGRAVANTE: SEMIRAMIS ELETTRA FONTANELLAADVOGADO(A): LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.: Este agravo não reúne os requisitos legais para o deferimento da tutela, porque, em primeiro lugar, e salvo equívoco, não vi nenhuma garantia ser oferecida pelo devedor, o que será observado com melhor cuidado ao final.
De qualquer forma, a alegação de que "existe risco de paralisação da atividade comercial" é alegação totalmente genérica tanto neste recurso, e sequer é referida na inicial, de forma que, pode-se dizer, é pura conversa mole que não produz efeitos jurídicos.
Nego a tutela. -
27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0204 -> CAMCOM2
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27/08/2025 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0204
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25/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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25/08/2025 07:53
Remessa Interna para Revisão - GCOM0204 -> DCDP
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22/08/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (22/08/2025 15:08:18). Guia: 11175800 Situação: Baixado.
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22/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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