TJSC - 5124326-87.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 196,26
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03/09/2025 18:04
Decisão interlocutória
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03/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 03/09/2025 13:33:58
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03/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/09/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5124326-87.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): RAFAELA MENDES (OAB SC033002)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290)EXECUTADO: ATELIER DE DOCES COFFEE & CAKE LTDAADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199) DESPACHO/DECISÃO O art. 836 do CPC assegura que não se levará a efeito penhora cujo valor seja totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
No caso, o valor bloqueado é completamente irrisório, se comparado ao valor despendido com as custas processuais, o que é suficiente para deferimento do pedido de desbloqueio.
ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): ATELIER DE DOCES COFFEE & CAKE LTDA DADOS BANCÁRIOS: Intime-se a executada para informar.
VALOR: (R$ 194,51 - evento 23, DETSISPARTOT1, link), com eventual atualização. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
01/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:41
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:44
Despacho
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29/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072968863. Valor transferido: R$ 194,51
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18/07/2025 15:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/07/2025 15:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ATELIER DE DOCES COFFEE & CAKE LTDA)
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18/07/2025 12:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:37
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/05/2025 11:44
Decisão interlocutória
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30/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 09:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 08:00
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 16:46
Juntada de Petição
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:20
Determinada a intimação
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13/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 11:24
Distribuído por dependência - Número: 50803543820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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