TJSC - 5010516-94.2024.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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02/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010516-94.2024.8.24.0038/SCAUTOR: SONIA REGINA TAVARESADVOGADO(A): ANA PAULA BARAUNA (OAB SC038096)ADVOGADO(A): MARISE DE KATIA MACHADO KLEIN (OAB SC041986)RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)SENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para DETERMINAR que a ré custeie o procedimento de artroplastia total do quadril direito, conforme receitado por seu médico assistente (evento 1.8) em hospital credenciado ou, caso já realizado, reembolsar a autora pelo valor despendido a este fim, mediante prestação de contas.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais na razão de 50% para cada.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à autora, porque beneficiária da justiça gratuita (evento 14.1).
Condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor das representantes da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
01/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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17/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/04/2025 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 13:48
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
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12/07/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2024 17:57
Juntada de Petição
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05/07/2024 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:47
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 32
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24/06/2024 16:47
Decisão interlocutória
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24/05/2024 18:36
Conclusos para decisão
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24/05/2024 18:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - EXCLUÍDA
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24/05/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/05/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 19:06
Determinada a intimação
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22/05/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2024 09:23
Juntada de Petição - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
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30/04/2024 18:17
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2024 13:46
Juntada de Petição
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17/04/2024 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
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17/04/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA TAVARES. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 15:04
Despacho
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03/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2024 13:43
Determinada a intimação
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25/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 15:42
Determinada a intimação
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14/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA TAVARES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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