TJSC - 5099910-31.2022.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5099910-31.2022.8.24.0023/SCAUTOR: ELIZABETH VIEIRA LUZ DE MELLOADVOGADO(A): JESSICA RAIANNY DOS SANTOS ALIA (OAB SC067916)ADVOGADO(A): MATEUS AUGUSTO GOULART LEMOS (OAB SC044284)SENTENÇA3.
CONCLUSÃO (art. 489, III, CPC) Ante o exposto: JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela autora, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, a) condeno a parte ré ao pagamento de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais), a título de danos materiais; b) condeno a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) , a título de danos morais.
Correção monetária dos danos materiais pelo INPC desde 04/01/2021 e juros de mora em 1%, a contar da citação, até 29/08/2024.
Após, correção conforme IPCA e juros de mora segundo a taxa legal da SELIC, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Em relação aos danos morais, deve incidir a taxa legal da SELIC desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros nos moldes dos danos patrimoniais.
Nos termos do art. 82, § 2º, do CPC, o vencido deverá pagar ao vencedor as despesas processuais.
Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência (art. 85 do CPC), o vencido nesta ação deverá pagar ao vencedor o percentual de 10% sob o proveito econômico obtido pela autora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Havendo trânsito em julgado, certifique-se.
Se não houver necessidade de cobrança das custas e demais despesas processuais, arquive-se.
Do contrário, primeiramente cobrem-se as custas e, somente após, arquive-se. -
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:30
Juntada de Petição
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18/09/2024 20:41
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 18:33
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2024 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 16:34
Juntada de Petição
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24/05/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/04/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/04/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:08
Juntada de Petição
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07/02/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/10/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/05/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 19:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/05/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2023 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2023 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5286317, Subguia 2765151 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
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27/03/2023 11:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5286317, Subguia 2765151
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27/03/2023 11:20
Juntada - Guia Gerada - ELIZABETH VIEIRA LUZ DE MELLO - Guia 5286317 - R$ 24,63
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2023 17:39
Expedição de ofício - 1 carta
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02/03/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 17:39
Determinada a intimação
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31/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
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31/01/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4690800, Subguia 2596286 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 696,45
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31/01/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2023 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4690800, Subguia 2596286
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07/12/2022 19:23
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2022 08:40
Juntada - Guia Gerada - ELIZABETH VIEIRA LUZ DE MELLO - Guia 4690800 - R$ 689,06
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28/11/2022 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETH VIEIRA LUZ DE MELLO. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/11/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 19:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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18/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
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17/10/2022 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 19:12
Determinada a intimação
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08/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
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06/09/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETH VIEIRA LUZ DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/09/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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