TJSC - 5010507-06.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50764577120258240000/TJSC
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01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5010507-06.2025.8.24.0004/SC EMBARGANTE: DIEGO ANTONIO HENRIQUEADVOGADO(A): CLEVERSON MARCEL SPONCHIADO (OAB PR041810) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Quanto à justiça gratuita, verifico que o embargante deixou de prestar as informações necessárias para a análise do pedido.
Registro não ser necessário juntar nenhum documento relativo à sua hipossuficiência, como consta expressamente da decisão de emenda, mas tão somente prestar (em petição) as informações requeridas.
Como a parte não o fez, indefiro o benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte embargante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Além disso, intime-se a parte embargante, pela última vez, para que, em igual prazo, emende corrigindo os problemas apontados nos itens '2' e '3' da decisão do evento 5, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial. Dil. legais. -
28/08/2025 18:46
Juntada - Guia Gerada - DIEGO ANTONIO HENRIQUE - Guia 11242064 - R$ 434,21
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28/08/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO ANTONIO HENRIQUE. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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31/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5012397-14.2024.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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30/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:50
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO ANTONIO HENRIQUE. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 16:07
Distribuído por dependência - Número: 50123971420248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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