TJSC - 5002171-65.2025.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002171-65.2025.8.24.0019/SCAUTOR: CHIOCCA PISOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308)ADVOGADO(A): EMANUELA BERTUSSI (OAB SC074036)ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FACCIN COLOSSI (OAB SC032816)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Chiocca Pisos Ltda em face de Ana Monalisa Backes para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, do valor de R$ 3.395,00 (três mil trezentos e noventa e cinco reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios a partir de 12/12/2024.
Até 29/08/2024, a correção monetária deverá ser pelo INPC, além de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês.
A partir de 30/08/2024, aplicar-se-ão correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples segundo a variação da Taxa Legal.
Após o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá a parte ré/executada (independentemente de intimação pessoal para esse fim, porquanto revel) realizar o pagamento voluntário do débito, ficando advertida, desde já, que, caso não o faça, acrescerá sobre o valor exequendo multa de 10% (dez por cento). Se não adimplida a condenação a modo e tempo, havendo manifestação da parte legitimada, proceder-se-á à execução, para o que deverá a parte autora/exequente apresentar cálculo atualizado do débito (Lei dos Juizados Especiais, art. 52, III, c/c os §§1º a 3º do art. 523, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Quanto à parte ré, observe-se o Cartório a Circular CGJ n. 108-2024.
Interposto recurso tempestivo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remeta-se à Turma Recursal, competente para realizar o juízo de admissibilidade recursal (inclusive eventual requerimento de gratuidade).
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
27/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 17:12
Intimado em Secretaria
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12/08/2025 17:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 313 - Juizado Cível - Conciliação - 12/08/2025 17:00. Refer. Evento 16
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12/08/2025 16:54
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:02
Despacho
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07/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 16:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
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12/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:43
Audiência de conciliação - designada - Local 313 - Juizado Cível - Conciliação - 12/08/2025 17:00
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08/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:50
Determinada a citação
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07/05/2025 19:13
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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31/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:21
Determinada a intimação
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17/03/2025 05:47
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:48
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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