TJSC - 5036664-60.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036664-60.2024.8.24.0033/SC AUTOR: BBM LOGÍSTICA S.A.ADVOGADO(A): FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB PR041289) DESPACHO/DECISÃO Em relação à validade da citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, o artigo 246 do Código de Processo Civil estabelece que "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." Consta no cadastro do processo que a ré está ativa no DJE.
Assim, a citação deve ser feita de forma eletrônica.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL - CITAÇÃO ELETRÔNICA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE - CPC, ART. 246 - ATO REALIZADO EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5/2018 - INSUBSISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECISUMNão há falar em nulidade da citação eletrônica quando o ato se dá em observância à norma prevista no Código de Processo Civil (art. 246) e à Resolução editada por este Tribunal de Justiça que regula esse tipo de procedimento (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018).Assim, se a empresa consta na relação de "Pessoas Jurídicas aprovadas para a Citação/Intimação eletrônica", ela está ciente que seu cadastro implica a aceitação dos termos da aludida Resolução.(TJSC, Apelação n. 5015113-29.2023.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2024).
Assim, de modo a evitar futura alegação de nulidade processual, cite-se a ré de forma eletrônica, nos termos do art. 246 e seguintes do CPC. -
03/09/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 23:52
Despacho
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02/09/2025 14:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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17/02/2025 18:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 19:28
Expedição de ofício - 1 carta
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07/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 15:19
Determinada a citação
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27/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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27/12/2024 09:49
Juntada de Petição
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27/12/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9511183, Subguia 4901369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 626,75
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20/12/2024 17:13
Link para pagamento - Guia: 9511183, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4901369&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4901369</a>
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20/12/2024 17:13
Juntada - Guia Gerada - BBM LOGÍSTICA S.A. - Guia 9511183 - R$ 626,75
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20/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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