TJSC - 5020160-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020160-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAISADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384)EXECUTADO: VITOR JOAO SIMIONATOADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258)EXECUTADO: RAQUEL MARIA SIMIONATOADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258)EXECUTADO: CLEONICE TEREZINHA SIMIONATOADVOGADO(A): Vergilio Siliprandi (OAB PR048258) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD, apresentada pelos executados evento 49. É a síntese do necessário.
Decido.
Incialmente, ressalto que o valor bloqueado em face d executada Raquel já foi liberado, conforme evento 36.1 Quanto aos demais executados, como se sabe, a verba de natureza salarial ou previdenciária é, via de regra, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal, que dispõe, in verbis: “Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º; [...] § 2.º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a cinquenta salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8.º, e no art. 529, § 3.º.” No caso concreto, conforme a documentação acostada aos autos, ocorreu um bloqueio no dia 7/7/2025 no valor de R$ 1.169,35 junto ao COOP CRESOL MAIS, conforme evento 37.1.
Pela parte executada, notadamente pelo "extrato 49.2", não é possível concluir que o valor bloqueado corresponde a parte de seus proventos de aposentadoria.
A uma porque o crédito de R$ 1.518,00 foi depositado em 30/6/2025 e na mesma data teve saque na conta de R$ 1.508,00.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado em desfavor de VITOR JOAO SIMIONATO e CLEONICE TEREZINHA SIMIONATO CONVERTO o bloqueio em penhora, independentemente de termo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará judicial em favor do credor, mediante fornecimento dos dados bancários.
Intimem-se. -
05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020160-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAISADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do exequente, no prazo de 2 (dois) dias, para que se manifeste, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância com o pedido de impenhorabilidade. Outrossim, caso necessário, providencie a DTR a juntada de extrato de eventual bloqueio/consulta realizada via sisbajud, mormente para possibilitar a análise da alegada impenhorabilidade. Por fim, até a análise do pedido de impenhorabilidade em voga, determino o cancelamento de bloqueio via sisbajud na modalidade teimosinha.
Superado o prazo, retornem os autos conclusos. -
02/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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02/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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25/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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21/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072154106. Valor transferido: R$ 1.169,35
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17/07/2025 04:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/07/2025 04:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VITOR JOAO SIMIONATO)
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17/07/2025 04:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAQUEL MARIA SIMIONATO)
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17/07/2025 04:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEONICE TEREZINHA SIMIONATO)
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14/07/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/07/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/05/2025 10:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50884471920248240930/SC
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23/05/2025 10:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5088447-19.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 21, 30
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30/04/2025 17:14
Decisão interlocutória
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30/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50884471920248240930/SC
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50884471920248240930/SC
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18/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51057288520248240930/SC
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19/12/2024 14:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5105728-85.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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10/10/2024 08:54
Juntada de Petição - VITOR JOAO SIMIONATO / RAQUEL MARIA SIMIONATO / CLEONICE TEREZINHA SIMIONATO (PR048258 - Vergilio Siliprandi)
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04/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2024 11:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51057288520248240930
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12/09/2024 00:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 10/09/2024
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27/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 10:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50884471920248240930
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05/08/2024 18:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 05/08/2024
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31/07/2024 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DANIELE SCHNEIDER
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31/07/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MICHEL SANDER DA SILVA PINTO
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31/07/2024 13:16
Expedição de Mandado - CLFCEMAN
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31/07/2024 13:16
Expedição de Mandado - QBOCEMAN
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23/05/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:12
Determinada a citação
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15/03/2024 09:06
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7445169, Subguia 3821005 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.418,30
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07/03/2024 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7445169, Subguia 3821005
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07/03/2024 17:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CRESOL MAIS - Guia 7445169 - R$ 1.418,30
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07/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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