TJSC - 5013999-04.2019.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
27/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.662,33
-
25/08/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 25/08/2025 18:55:36
-
22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
21/08/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013999-04.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: DEUSDITH DE SOUZAADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal, mais especificamente aposentadoria (evento 112, DOC3), deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor constrito.
ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): DEUSDITH DE SOUZA DADOS BANCÁRIOS: (evento 112, DOC1).
VALOR: (R$ 2.635,39, evento 106, DOC1), com eventual atualização. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
20/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
15/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
13/08/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 22:04
Despacho
-
12/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Petição
-
11/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070897772. Valor transferido: R$ 2.632,16
-
11/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070897764. Valor transferido: R$ 3,23
-
09/07/2025 15:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
09/07/2025 15:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEUSDITH DE SOUZA)
-
09/07/2025 15:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTER SERVICOS LTDA)
-
07/07/2025 19:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/07/2025 19:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
16/04/2025 18:54
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
13/01/2025 17:02
Juntada de Petição
-
06/12/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
05/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 09:00
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
01/10/2024 19:50
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
09/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
01/08/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
31/07/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 19:58
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
10/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:51
Juntada de Petição
-
06/06/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/06/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:28
Juntado(a)
-
05/06/2024 07:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/02/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 16:00
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 15:34
Juntada de Petição
-
19/01/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/10/2023 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/10/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 11:08
Juntada de peças digitalizadas
-
12/10/2023 11:07
Juntada de peças digitalizadas
-
12/10/2023 11:05
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2023 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2023 19:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/08/2023 19:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 06:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/08/2023 06:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEUSDITH DE SOUZA)
-
05/08/2023 06:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTER SERVICOS LTDA)
-
05/08/2023 06:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/08/2023 06:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/07/2023 11:55
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
17/05/2023 15:45
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/12/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/12/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 16:48
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/12/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:52:08). Refer. Evento 39
-
11/12/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:52:08). Refer. Evento 38
-
07/12/2021 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/12/2021 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/12/2021 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/12/2021 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 11:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
23/11/2021 23:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
19/11/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
-
19/11/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
-
18/11/2021 23:39
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
18/11/2021 23:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
18/11/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/11/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2641346, Subguia 1465121 - Boleto pago (1/1) - R$ 84,92
-
17/11/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2641348, Subguia 1465123 - Boleto pago (1/1) - R$ 27,65
-
12/11/2021 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2641348, Subguia 1465123
-
12/11/2021 09:58
Juntada - Guia Gerada - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 2641348 - R$ 27,65
-
12/11/2021 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2641346, Subguia 1465121
-
12/11/2021 09:57
Juntada - Guia Gerada - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 2641346 - R$ 84,92
-
21/10/2021 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/10/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 19:46
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSURBA04 para FNSURBA08) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
02/08/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2021 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2021 14:24
Decisão interlocutória
-
04/05/2021 11:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA04) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
05/11/2020 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2020 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2020 06:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 10:42
Juntada de Petição
-
13/12/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/11/2019 08:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2019 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2019 14:14
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/11/2019 12:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/11/2019 08:59
Distribuído por dependência - Número: 00042976620128240008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017950-78.2020.8.24.0005
Banco do Brasil S.A.
Jennifer Conceicao Ponchirolli
Advogado: Roberta Silveira Esperidiao
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 17:01
Processo nº 5150281-23.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Silvia Mueller Otiquir
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2024 20:36
Processo nº 5115470-03.2025.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Camila Cristina de Souza Cordova
Advogado: Diogo Bertolini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 14:27
Processo nº 5003090-93.2023.8.24.0061
Tecnogran Agronutrientes LTDA
Ajr Financial Securitizadora de Credito ...
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Junqueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2023 16:13
Processo nº 5047247-95.2025.8.24.0930
Marcio Assis Balbinot
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Alexia Eduarda da Silva dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 15:32