TJSC - 5001097-81.2025.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001097-81.2025.8.24.0081/SCAUTOR: VANILSE APARECIDA BRESSANADVOGADO(A): VELAMIR JOSE BRESSAN (OAB SC033394)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, PROPONHO seja JULGADO IMPROCEDENTE os pedidos formulados.
Indefiro o processamento do pedido de justiça gratuita, pois o acesso ao juizado especial em primeiro grau é isento do pagamento de custas e honorários, sem prejuízo de, em eventual Recurso (art. 41 Lei 9.099/95), a parte peça a deliberação da Turma pela concessão da Justiça Gratuita, se assim entender necessário e de direito.
Mantenho indeferimento da tutela antecipada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art.55 da Lei n.º 9.099/95.
Submeto a decisão à apreciação do Magistrado(a), conforme art. 40 da Lei n. 9099/95. -
29/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:17
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (PR039291 - HERICK PAVIN)
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03/04/2025 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2025 14:29
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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29/03/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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