TJSC - 5022418-98.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 14:54 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50225961320258240020 
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                                            28/08/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 
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                                            27/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022418-98.2024.8.24.0020/SCAUTOR: RENATA POSSOLLI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528)ADVOGADO(A): EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227)ADVOGADO(A): ISABELA DENONI LODETTI (OAB SC070397)AUTOR: DANIEL SILVANO VIEIRAADVOGADO(A): FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528)ADVOGADO(A): EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227)ADVOGADO(A): ISABELA DENONI LODETTI (OAB SC070397)RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)SENTENÇA3.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada para: a) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autor, a título de de compensação por danos morais.
 
 O montante deverá ser atualizado monetariamente do arbitramento, segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
 
 Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). b) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.998,00 (mil novecentos e noventa e oito reais), a título de indenização por dano material.
 
 O montante deverá ser atualizado monetariamente desde o efetivo prejuízo, segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
 
 Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Na hipótese de interposição de recurso inominado, sendo tempestivo e havendo recolhimento de preparo no caso em que o(a) recorrente não pleiteou a justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
 
 Posteriormente, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
 
 Com o trânsito em julgado, havendo depósito de valores pela parte ré relativos à condenação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte autora.
 
 Após, arquive-se definitivamente o processo.
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                                            26/08/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/08/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/08/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/08/2025 17:21 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            11/12/2024 14:28 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            10/12/2024 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 10:16 Juntada de Petição 
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                                            10/12/2024 08:14 Juntada de Petição 
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                                            10/12/2024 08:12 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01) 
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                                            10/12/2024 08:12 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 26 - 10/12/2024 08:00. Refer. Evento 12 
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                                            10/12/2024 08:11 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            09/12/2024 17:54 Juntada de Petição 
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                                            09/12/2024 15:21 Juntada de Petição 
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                                            27/11/2024 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            24/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            22/11/2024 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21 
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                                            21/11/2024 16:29 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20 
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                                            21/11/2024 16:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            21/11/2024 16:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            14/11/2024 09:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/11/2024 09:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            14/11/2024 09:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            14/11/2024 09:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            14/11/2024 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 10:33 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13 
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                                            03/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            23/09/2024 09:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            23/09/2024 09:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            23/09/2024 09:36 Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 26 - 10/12/2024 08:00 
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                                            10/09/2024 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/09/2024 09:00 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6 
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                                            06/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6 
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                                            28/08/2024 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 17:58 Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01) 
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                                            27/08/2024 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2024 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2024 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2024 15:17 Determinada a citação 
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                                            26/08/2024 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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