TJSC - 5004722-04.2024.8.24.0035
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ituporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004722-04.2024.8.24.0035/SC EXEQUENTE: EDIO MACHADO & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): DJONATAN HASSE (OAB SC039208)ADVOGADO(A): JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457)ADVOGADO(A): LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026)EXECUTADO: ALDEMAR ALMEIDA BIANCHI FILHOADVOGADO(A): VERA INES BEE RAMIREZ (OAB SP275072) DESPACHO/DECISÃO EDIO MACHADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS propôs cumprimento de sentença contra A.
A.
B.
F., partes qualificadas e representadas, com o objetivo de executar a condenação por honorários (e. 1).
Intimado, o executado apresentou impugnação, argumentando, em síntese, ausência de obrigação líquida e certo, afirmando a necessidade de liquidação do julgado, porque a apuração do valor dos honorários depende do julgamento do valor do débito nos autos do cumprimento de sentença 5004720- 34.2024.8.24.0035 (evento 12).
A parte exequente se manifestou contrariamente à impugnação (e. 15). É o relatório. Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado alega que o título judicial não representa obrigação líquida, certa e exigível, pois depende de liquidação e da homologação ou não do valor apresentado no cumprimento sob n. 5004720- 34.2024.8.24.0035, no qual se discute o valor total da condenação.
Contudo, razão não assiste ao impugnante, porque a sentença e acórdão proferidos no feito principal estabeleceram obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 783), passível de cobrança por meio de execução, após cálculo e atualização, de acordo com os parâmetros estabalecidos no título executivo.
Ademais, a parte exequente trouxe aos autos a documentação necessária ao cumprimento de sentença, inclusive o cálculo discriminado do détito, enquanto o impugnante deixou de especificar, apresentando planilha, o do valor que entende devido.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem condenação em honorários (Súmula 519 do STJ).
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar o processo, juntando cálculo atualizado do débito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:39
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10389815, Subguia 5415767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 527,07
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14/05/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 15:34
Link para pagamento - Guia: 10389815, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5415767&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5415767</a>
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13/05/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - ALDEMAR ALMEIDA BIANCHI FILHO - Guia 10389815 - R$ 527,07
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:43
Despacho
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15/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:39
Juntada de Petição
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02/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005409
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30/09/2024 14:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC027751
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30/09/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/09/2024 14:47:40)
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26/09/2024 14:06
Determinada a intimação
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24/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:16
Distribuído por dependência - Número: 00026566920068240035/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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