TJSC - 5008354-05.2022.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5008354-05.2022.8.24.0004/SC AUTOR: MARIA IZABEL DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB SC008757) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA ADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB SC008757) AUTOR: CAROLINE JERONIMO ZANETTE ADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB SC008757) RÉU: INES MARCON RÉU: FLAVIA PEREIRA MENDES HOMEM (Inventariante) RÉU: ESPÓLIO DE MARCOS AURÉLIO MACIEL HOMEM - INVENTARIANTE: FLAVIA PEREIRA MENDES HOMEM EDITAL Nº 310083088247 JUIZ DO PROCESSO: VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): interessados Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): IMÓVEL DE MATRÍCULA 81.824 - Um terreno rural, situado na Lagoa da Serra, nesta cidade de Araranguá, com área de 86.265,60m2, em formato irregular, Área 02, constando das seguintes confrontações, coordenadas geográficas, azimutes e distancias a seguir: Lado Norte, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P05 de coordenadas utm sirgas 2000 N6797314,476 E654277,401, situado no limite da Rodovia Municipal ARA 227, deste segue com azimute 136º21’00” e distancia 627,13m confrontando ao norte com parte de terras de Irma Machado, matrícula 13.043 até o vértice P06 de coordenadas N6796860,704 E654710,278, Lado Leste, deste segue com azimute de 193º39’12” e distância de 142,60m confrontando ao leste com a Lagoa da Serra até o vértice P07 N6796722,139 E654676,619, Lado Sul, deste segue com azimute 316º21’00” e distancia 810,63m confrontando ao sul com parte de terras de Andreza Rossi Vieira matrícula 41.097 até o vértice P08N 6797308,686 E654117,081, Lado Oeste deste segue com azimute de 87º55’54” e distancia 160,43m confronta ao oeste com Rodovia ARA 227 até o vértice P05 N 6797314,476 E654277,401 ponto iniciada descrição deste perímetro. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5008354-05.2022.8.24.0004/SC AUTOR: MARIA IZABEL DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB SC008757)AUTOR: ANTONIO AUGUSTO ROSSI VIEIRAADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB SC008757)AUTOR: CAROLINE JERONIMO ZANETTEADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB SC008757) DESPACHO/DECISÃO Verifico que já foi proferido despacho inicial determinando a citação das partes (e.19.1).
Entretanto, a parte autora juntou aos autos declarações firmadas pelos confrontantes, manifestando concordância com a posse, o que torna desnecessária a citação destes.
Assim, mantenho a determinação de citação apenas dos proprietários registrais constantes da matrícula do imóvel.
Cumpra-se. -
22/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5008354-05.2022.8.24.0004/SC AUTOR: MARIA IZABEL DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB SC008757)AUTOR: ANTONIO AUGUSTO ROSSI VIEIRAADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB SC008757)AUTOR: CAROLINE JERONIMO ZANETTEADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB SC008757) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único): - Indicar na petição as características do imóvel (área, se o imóvel é urbano ou rural e se existem de construções e plantações), as confrontações (mencionando inclusive o nome dos confrontantes), e sua precisa localização (Lei 6.015/1973, art. 225), com as respectivas coordenadas se o imóvel for rural; - Incluir no polo passivo e requerer a citação de todos os confinantes, o(s) proprietário(s) registral(is) e os eventuais titulares de direito real limitado ou seus sucessores, assim como os respectivos cônjuges ou companheiros; - Deduzir adequadamente a causa de pedir, esclarecendo: (a) o título de aquisição da posse (Contrato? Qual? Ou autor simplesmente ocupou o bem?); (b) se o autor realizou ele mesmo acessões (construções ou plantações) ou benfeitoriais no imóvel e quais foram estas acessões e benfeitorias, o que pode influenciar no prazo da usucapião; (c) Se fixou domicílio no imóvel, o que pode influenciar o prazo da usucapião; (d) quais os serviços públicos instalados no imóvel; - Juntar: (a) Cópia dos contratos aludidos na inicial na descrição histórica da posse; (b) 3 (três) fotografias atuais do imóvel; (c) Certidões negativas Federal e Estadual referentes a ações possessórias ou reivindicatórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores cujo tempo de posse o autor pretenda somar; (d) Declaração firmada pelo próprio autor, sob as penas da Lei (Código Penal, art. 299), de que não é possuidor ou proprietário de outro bem imóvel urbano ou rural, quando pretender a usucapião especial; (e) Documentos que comprovem o recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contrato de compra e venda ou outros que indiquem o cuidado permanente com o imóvel; Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial. -
20/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:04
Decisão interlocutória
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01/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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12/08/2024 16:03
Juntada de Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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03/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:49
Decisão interlocutória
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03/07/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE JERONIMO ZANETTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
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24/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/05/2023 15:22
Juntada de Petição
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/04/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 19:35
Decisão interlocutória
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09/09/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4208333, Subguia 2233572 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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09/09/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4191317, Subguia 2225843 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.448,35
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08/09/2022 15:30
Juntada de Petição
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08/09/2022 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4208333, Subguia 2233572
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08/09/2022 14:55
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA - Guia 4208333 - R$ 32,88
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06/09/2022 15:04
Conclusos para decisão
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06/09/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE MARCOS AURÉLIO MACIEL HOMEM - INVENTARIANTE: FLAVIA PEREIRA MENDES HOMEM. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2022 17:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4191317, Subguia 2225843
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05/09/2022 17:22
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA - Guia 4191317 - R$ 1.448,35
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05/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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