TJSC - 5052420-76.2023.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:37
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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26/03/2025 14:36
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
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25/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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06/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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06/03/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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05/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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05/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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05/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2025 17:16
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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05/03/2025 15:47
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 12/11/2025 16:30. Refer. Evento 194
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14/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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14/02/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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13/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:20
Despacho
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15/01/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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15/01/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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14/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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13/01/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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10/01/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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10/01/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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10/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:18
Juntado(a)
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09/01/2025 16:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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09/01/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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09/01/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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09/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 11:52
Despacho
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12/12/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 12/11/2025 16:30
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28/11/2024 14:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC060851B
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28/11/2024 11:17
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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08/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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08/10/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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07/10/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 18:35
Decisão interlocutória
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07/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 07/10/2024 14:00. Refer. Evento 104
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04/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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04/10/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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04/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:28
Decisão interlocutória
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04/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:21
Juntada de Petição
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02/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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02/10/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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02/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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01/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/10/2024 08:25
Juntada de Petição
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30/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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16/09/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/09/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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16/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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16/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:41
Despacho
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13/09/2024 18:31
Conclusos para despacho
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13/09/2024 18:29
Juntado(a)
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27/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 137
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22/08/2024 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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22/08/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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21/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/08/2024 18:30
Juntada de Petição
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20/08/2024 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
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20/08/2024 09:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 16/08/2024
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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17/08/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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13/08/2024 13:34
Juntado(a)
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12/08/2024 14:45
Juntada de Petição
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09/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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09/08/2024 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 09/08/2024
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09/08/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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09/08/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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09/08/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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09/08/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
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09/08/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: MARCELO SILVA OTERO
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09/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/08/2024 15:36
Expedição de ofício
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09/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/08/2024 15:36
Expedição de ofício
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09/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/08/2024 15:36
Expedição de ofício
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09/08/2024 15:29
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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09/08/2024 15:29
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/08/2024 15:29
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/08/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCILANE TEREZINHA DE JESUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/08/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATHAN GIOVANI DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2024 18:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WESLEY LEOMAR DA SILVA - EXCLUÍDA
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08/08/2024 18:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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08/08/2024 18:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FLAVIO MENDONCA DA ROSA - EXCLUÍDA
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08/08/2024 18:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FLAVIA DE ABREU GRAZIADEI - EXCLUÍDA
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08/08/2024 18:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALSOENIO DE JESUS FILHO - EXCLUÍDA
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08/08/2024 18:53
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50663174020248240023
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08/08/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/08/2024 17:29:58)
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08/08/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/08/2024 17:29:58)
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08/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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08/08/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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08/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:29
Despacho
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08/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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07/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
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18/04/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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18/04/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/04/2024 15:59
Despacho
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16/04/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 07/10/2024 14:00
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15/04/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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15/04/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/03/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/04/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5052420-76.2023.8.24.0023/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310056267331 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALSOENIO DE JESUS FILHO.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 27 de maio de 2021, por volta das 16h45min, na Servidão Ricardo Neves, n. 70, casa n. 9, bairro Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC, os denunciados ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, LUIS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, FLAVIA DE ABREU GRAZIADEI, FLAVIO MENDONCA DA ROSA, ALSOENIO DE JESUS FILHO, WESLEY LEOMAR DA SILVA, de forma livre e consciente, em comunhão de esforços, unidade de desígnios e imbuídos de animus furandi, subtraíram, para si, coisa alheia móvel, consistente no montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)1 , em espécie e em moeda corrente nacional, de propriedade de Yuri Bianchini Botelho do Amaral, mediante violência exercida pelo emprego de arma de fogo, cujo resultado da ação foi o óbito da vítima por traumatismo torácico, provocado por instrumento pérfuro-contundente (disparo de arma de fogo)2 .
Segundo apurado, a vítima Yuri Bianchini Botelho do Amaral era integrante de organização criminosa destinada à prática de estelionatos, razão pela qual transitava em veículos de aplicativo e em posse de grande quantia de dinheiro, em espécie.
Nesse passo, consta que a denunciada FLÁVIA DE ABREU GRAZIADEI também participava da mencionada organização criminosa, tendo atuado juntamente com a vítima na aplicação de golpes, com quem, inclusive, manteve relacionamento amoroso e, portanto, tinha conhecimento dos horários e locais em que a vítima transitava com o dinheiro.
Foi assim que, em data, horário e local a serem apurados no curso da instrução criminal, a denunciada FLÁVIA DE ABREU GRAZIADEI repassou tais informações ao comparsa, ora denunciado FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA visando a subtração do montante transportado pela vítima.
De sua vez, em data, horário e local a serem esclarecidos no decorrer do feito, o denunciado FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA, apesar de estar preso à época, entrou em contato com o denunciado WESLEY LEOMAR DA SILVA, com o objetivo de dar início as articulações do delito de roubo.
Nesse sentido, WESLEY LEOMAR DA SILVA repassou o esquema delituoso ao seu compadre, o denunciado LUÍS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, que, valendo-se da linha telefônica de n. (48) 99622-6018, cadastrada em nome de sua companheira Tuany de Oliveira Gomes3 , incluiu o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA na trama, por meio de mensagens encaminhadas à linha telefônica de n. (48) 98470-0525.
Na sequência, o grupo criminoso acordou que ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA ficaria responsável por toda a "logística" engendrada para a prática do roubo, incluindo o armamento bélico, veículo a ser utilizado e o repasse do dinheiro subtraído, além de eventual comparsa que ele viesse a incluir na prática do crime4 .
Após negociações, os denunciados pactuaram que o valor a ser subtraído (cerca de R$ 50.000,00) seria dividido, em partes iguais, aos denunciados FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA e ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, ou seja, aproximadamente R$ 25.000,00 para cada um.
O pagamento dos denunciados FLÁVIA DE ABREU GRAZIADEI e WESLEY LEOMAR DA SILVA – em valores não especificados – seria feito a partir da corta-parte recebida por FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA.
De igual modo, extrai-se que a cota-parte de ROMÁRIO serviria para custear a participação do denunciado LUÍS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além dos custos relativos à logística do crime, circunstância que incluiria o pagamento do denunciado ALSOÊNIO DE JESUS FILHO.
Ainda na fase de articulação da empreitada criminosa, o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, já em posse de uma arma de fogo, propôs ao denunciado ALSOÊNIO DE JESUS FILHO, através da linha telefônica de n. (48) 98439-3302, que participasse do roubo na função de motorista, sob o pagamento de aproximadamente R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Após todos os denunciados estarem previamente ajustados, ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA e ALSOÊNIO DE JESUS FILHO, na data, horário e local mencionados no primeiro parágrafo desta exordial acusatória, se dirigiram até a residência da vítima Yuri Bianchini Botelho do Amaral, utilizando-se o automóvel Peugeot/207 HB XR, cor vermelha, placas OAT-9H09, de propriedade de Alcilane Terezinha de Jesus5 , oportunidade na qual, enquanto o denunciado ALSOÊNIO, na condução do veículo foi fazer o retorno na rua, o denunciado ROMÁRIO, munido com a arma de fogo que trazia consigo, abordou a vítima logo após esta desembarcar do veículo da Chevrolet/GM Classic, placas IRO-15446 .
Consta que, ao perceber que seria assaltado, Yuri Bianchini Botelho do Amaral arremessou o malote de dinheiro que portava para o interior do seu terreno e tentou correr até a residência, ocasião em que o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, tendo o projétil, calibre .9 mm (nove milímetros), transfixado-lhe o antebraço esquerdo, atingindo à esquerda superior do tórax, atravessando-o até sair à direita superior7 .
Segundo se extrai do caderno indiciário, Yuri Bianchini Botelho do Amaral veio a óbito minutos após ser atingido, já no interior da sua residência.
Nesse ponto, consta que a bolsa com o dinheiro em espécie foi encontrada por Jonathan Giovani da Silva Santos, colega da vítima, no terreno do imóvel8 .
Registra-se, ainda, que, por circunstancias alheias às vontades dos agentes, a subtração do montante não foi efetuada, uma vez que o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, dias antes, havia torcido o tornozelo e, na ocasião dos fatos, não conseguiu perseguir Yuri Bianchini Botelho do Amaral9 .
Após o disparo de arma de fogo, o denunciado ALSOÊNIO, na condução do veículo Peugeot/207 HB XR, placas OAT-9H09, apanhou o denunciado ROMÁRIO e se dirigiu sentido Centro desta Capital, tendo ROMÁRIO desembarcado no bairro Vargem do Bom Jesus, a fim de se esconder em um matagal, local em que permaneceu das 16h50min até às 18h30min daquele dia.
Assim agindo, os denunciados ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, LUIS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, FLAVIA DE ABREU GRAZIADEI, FLAVIO MENDONCA DA ROSA, ALSOENIO DE JESUS FILHO, WESLEY LEOMAR DA SILVA incorreram nas sanções do artigo 157, § 3º, inciso II, c/c artigo 29, ambos do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/03/2024
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14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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13/03/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 14:29
Despacho
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01/03/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
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26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/02/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5052420-76.2023.8.24.0023/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310055226458 JUIZ DO PROCESSO: Naiara Brancher - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUIS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, CPF: *49.***.*72-68 e WESLEY LEOMAR DA SILVA, CPF: *83.***.*67-94 Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 27 de maio de 2021, por volta das 16h45min, na Servidão Ricardo Neves, n. 70, casa n. 9, bairro Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC, os denunciados ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, LUIS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, FLAVIA DE ABREU GRAZIADEI, FLAVIO MENDONCA DA ROSA, ALSOENIO DE JESUS FILHO, WESLEY LEOMAR DA SILVA, de forma livre e consciente, em comunhão de esforços, unidade de desígnios e imbuídos de animus furandi, subtraíram, para si, coisa alheia móvel, consistente no montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)1 , em espécie e em moeda corrente nacional, de propriedade de Yuri Bianchini Botelho do Amaral, mediante violência exercida pelo emprego de arma de fogo, cujo resultado da ação foi o óbito da vítima por traumatismo torácico, provocado por instrumento pérfuro-contundente (disparo de arma de fogo)2 .
Segundo apurado, a vítima Yuri Bianchini Botelho do Amaral era integrante de organização criminosa destinada à prática de estelionatos, razão pela qual transitava em veículos de aplicativo e em posse de grande quantia de dinheiro, em espécie.
Nesse passo, consta que a denunciada FLÁVIA DE ABREU GRAZIADEI também participava da mencionada organização criminosa, tendo atuado juntamente com a vítima na aplicação de golpes, com quem, inclusive, manteve relacionamento amoroso e, portanto, tinha conhecimento dos horários e locais em que a vítima transitava com o dinheiro.
Foi assim que, em data, horário e local a serem apurados no curso da instrução criminal, a denunciada FLÁVIA DE ABREU GRAZIADEI repassou tais informações ao comparsa, ora denunciado FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA visando a subtração do montante transportado pela vítima.
De sua vez, em data, horário e local a serem esclarecidos no decorrer do feito, o denunciado FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA, apesar de estar preso à época, entrou em contato com o denunciado WESLEY LEOMAR DA SILVA, com o objetivo de dar início as articulações do delito de roubo.
Nesse sentido, WESLEY LEOMAR DA SILVA repassou o esquema delituoso ao seu compadre, o denunciado LUÍS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, que, valendo-se da linha telefônica de n. (48) 99622-6018, cadastrada em nome de sua companheira Tuany de Oliveira Gomes3 , incluiu o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA na trama, por meio de mensagens encaminhadas à linha telefônica de n. (48) 98470-0525.
Na sequência, o grupo criminoso acordou que ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA ficaria responsável por toda a "logística" engendrada para a prática do roubo, incluindo o armamento bélico, veículo a ser utilizado e o repasse do dinheiro subtraído, além de eventual comparsa que ele viesse a incluir na prática do crime4 .
Após negociações, os denunciados pactuaram que o valor a ser subtraído (cerca de R$ 50.000,00) seria dividido, em partes iguais, aos denunciados FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA e ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, ou seja, aproximadamente R$ 25.000,00 para cada um.
O pagamento dos denunciados FLÁVIA DE ABREU GRAZIADEI e WESLEY LEOMAR DA SILVA – em valores não especificados – seria feito a partir da corta-parte recebida por FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA.
De igual modo, extrai-se que a cota-parte de ROMÁRIO serviria para custear a participação do denunciado LUÍS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além dos custos relativos à logística do crime, circunstância que incluiria o pagamento do denunciado ALSOÊNIO DE JESUS FILHO.
Ainda na fase de articulação da empreitada criminosa, o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, já em posse de uma arma de fogo, propôs ao denunciado ALSOÊNIO DE JESUS FILHO, através da linha telefônica de n. (48) 98439-3302, que participasse do roubo na função de motorista, sob o pagamento de aproximadamente R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Após todos os denunciados estarem previamente ajustados, ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA e ALSOÊNIO DE JESUS FILHO, na data, horário e local mencionados no primeiro parágrafo desta exordial acusatória, se dirigiram até a residência da vítima Yuri Bianchini Botelho do Amaral, utilizando-se o automóvel Peugeot/207 HB XR, cor vermelha, placas OAT-9H09, de propriedade de Alcilane Terezinha de Jesus5 , oportunidade na qual, enquanto o denunciado ALSOÊNIO, na condução do veículo foi fazer o retorno na rua, o denunciado ROMÁRIO, munido com a arma de fogo que trazia consigo, abordou a vítima logo após esta desembarcar do veículo da Chevrolet/GM Classic, placas IRO-15446 .
Consta que, ao perceber que seria assaltado, Yuri Bianchini Botelho do Amaral arremessou o malote de dinheiro que portava para o interior do seu terreno e tentou correr até a residência, ocasião em que o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, tendo o projétil, calibre .9 mm (nove milímetros), transfixado-lhe o antebraço esquerdo, atingindo à esquerda superior do tórax, atravessando-o até sair à direita superior7 .
Segundo se extrai do caderno indiciário, Yuri Bianchini Botelho do Amaral veio a óbito minutos após ser atingido, já no interior da sua residência.
Nesse ponto, consta que a bolsa com o dinheiro em espécie foi encontrada por Jonathan Giovani da Silva Santos, colega da vítima, no terreno do imóvel8 .
Registra-se, ainda, que, por circunstancias alheias às vontades dos agentes, a subtração do montante não foi efetuada, uma vez que o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, dias antes, havia torcido o tornozelo e, na ocasião dos fatos, não conseguiu perseguir Yuri Bianchini Botelho do Amaral9 .
Após o disparo de arma de fogo, o denunciado ALSOÊNIO, na condução do veículo Peugeot/207 HB XR, placas OAT-9H09, apanhou o denunciado ROMÁRIO e se dirigiu sentido Centro desta Capital, tendo ROMÁRIO desembarcado no bairro Vargem do Bom Jesus, a fim de se esconder em um matagal, local em que permaneceu das 16h50min até às 18h30min daquele dia.
Assim agindo, os denunciados ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, LUIS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, FLAVIA DE ABREU GRAZIADEI, FLAVIO MENDONCA DA ROSA, ALSOENIO DE JESUS FILHO, WESLEY LEOMAR DA SILVA incorreram nas sanções do artigo 157, § 3º, inciso II, c/c artigo 29, ambos do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/02/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL (por substituição em 26/02/2024 15:12:19)
-
23/02/2024 17:42
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
23/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
-
22/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/02/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
22/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
15/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/12/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024
-
15/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/12/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5052420-76.2023.8.24.0023/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310053019751 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FLAVIA DE ABREU GRAZIADEI, Endereço: Rua Doutor Campos Velho, 1988 - Cristal - 90820000, Porto Alegre/RS (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 27 de maio de 2021, por volta das 16h45min, na Servidão Ricardo Neves, n. 70, casa n. 9, bairro Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC, os denunciados ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, LUIS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, FLAVIA DE ABREU GRAZIADEI, FLAVIO MENDONCA DA ROSA, ALSOENIO DE JESUS FILHO, WESLEY LEOMAR DA SILVA, de forma livre e consciente, em comunhão de esforços, unidade de desígnios e imbuídos de animus furandi, subtraíram, para si, coisa alheia móvel, consistente no montante de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)1 , em espécie e em moeda corrente nacional, de propriedade de Yuri Bianchini Botelho do Amaral, mediante violência exercida pelo emprego de arma de fogo, cujo resultado da ação foi o óbito da vítima por traumatismo torácico, provocado por instrumento pérfuro-contundente (disparo de arma de fogo)2 .
Segundo apurado, a vítima Yuri Bianchini Botelho do Amaral era integrante de organização criminosa destinada à prática de estelionatos, razão pela qual transitava em veículos de aplicativo e em posse de grande quantia de dinheiro, em espécie.
Nesse passo, consta que a denunciada FLÁVIA DE ABREU GRAZIADEI também participava da mencionada organização criminosa, tendo atuado juntamente com a vítima na aplicação de golpes, com quem, inclusive, manteve relacionamento amoroso e, portanto, tinha conhecimento dos horários e locais em que a vítima transitava com o dinheiro.
Foi assim que, em data, horário e local a serem apurados no curso da instrução criminal, a denunciada FLÁVIA DE ABREU GRAZIADEI repassou tais informações ao comparsa, ora denunciado FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA visando a subtração do montante transportado pela vítima.
De sua vez, em data, horário e local a serem esclarecidos no decorrer do feito, o denunciado FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA, apesar de estar preso à época, entrou em contato com o denunciado WESLEY LEOMAR DA SILVA, com o objetivo de dar início as articulações do delito de roubo.
Nesse sentido, WESLEY LEOMAR DA SILVA repassou o esquema delituoso ao seu compadre, o denunciado LUÍS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, que, valendo-se da linha telefônica de n. (48) 99622-6018, cadastrada em nome de sua companheira Tuany de Oliveira Gomes3 , incluiu o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA na trama, por meio de mensagens encaminhadas à linha telefônica de n. (48) 98470-0525.
Na sequência, o grupo criminoso acordou que ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA ficaria responsável por toda a "logística" engendrada para a prática do roubo, incluindo o armamento bélico, veículo a ser utilizado e o repasse do dinheiro subtraído, além de eventual comparsa que ele viesse a incluir na prática do crime4 .
Após negociações, os denunciados pactuaram que o valor a ser subtraído (cerca de R$ 50.000,00) seria dividido, em partes iguais, aos denunciados FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA e ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, ou seja, aproximadamente R$ 25.000,00 para cada um.
O pagamento dos denunciados FLÁVIA DE ABREU GRAZIADEI e WESLEY LEOMAR DA SILVA – em valores não especificados – seria feito a partir da corta-parte recebida por FLÁVIO MENDONÇA DA ROSA.
De igual modo, extrai-se que a cota-parte de ROMÁRIO serviria para custear a participação do denunciado LUÍS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além dos custos relativos à logística do crime, circunstância que incluiria o pagamento do denunciado ALSOÊNIO DE JESUS FILHO.
Ainda na fase de articulação da empreitada criminosa, o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, já em posse de uma arma de fogo, propôs ao denunciado ALSOÊNIO DE JESUS FILHO, através da linha telefônica de n. (48) 98439-3302, que participasse do roubo na função de motorista, sob o pagamento de aproximadamente R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Após todos os denunciados estarem previamente ajustados, ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA e ALSOÊNIO DE JESUS FILHO, na data, horário e local mencionados no primeiro parágrafo desta exordial acusatória, se dirigiram até a residência da vítima Yuri Bianchini Botelho do Amaral, utilizando-se o automóvel Peugeot/207 HB XR, cor vermelha, placas OAT-9H09, de propriedade de Alcilane Terezinha de Jesus5 , oportunidade na qual, enquanto o denunciado ALSOÊNIO, na condução do veículo foi fazer o retorno na rua, o denunciado ROMÁRIO, munido com a arma de fogo que trazia consigo, abordou a vítima logo após esta desembarcar do veículo da Chevrolet/GM Classic, placas IRO-15446 .
Consta que, ao perceber que seria assaltado, Yuri Bianchini Botelho do Amaral arremessou o malote de dinheiro que portava para o interior do seu terreno e tentou correr até a residência, ocasião em que o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, tendo o projétil, calibre .9 mm (nove milímetros), transfixado-lhe o antebraço esquerdo, atingindo à esquerda superior do tórax, atravessando-o até sair à direita superior7 .
Segundo se extrai do caderno indiciário, Yuri Bianchini Botelho do Amaral veio a óbito minutos após ser atingido, já no interior da sua residência.
Nesse ponto, consta que a bolsa com o dinheiro em espécie foi encontrada por Jonathan Giovani da Silva Santos, colega da vítima, no terreno do imóvel8 .
Registra-se, ainda, que, por circunstancias alheias às vontades dos agentes, a subtração do montante não foi efetuada, uma vez que o denunciado ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, dias antes, havia torcido o tornozelo e, na ocasião dos fatos, não conseguiu perseguir Yuri Bianchini Botelho do Amaral9 .
Após o disparo de arma de fogo, o denunciado ALSOÊNIO, na condução do veículo Peugeot/207 HB XR, placas OAT-9H09, apanhou o denunciado ROMÁRIO e se dirigiu sentido Centro desta Capital, tendo ROMÁRIO desembarcado no bairro Vargem do Bom Jesus, a fim de se esconder em um matagal, local em que permaneceu das 16h50min até às 18h30min daquele dia.
Assim agindo, os denunciados ROMÁRIO PACHECO CÓRDOVA, LUIS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, FLAVIA DE ABREU GRAZIADEI, FLAVIO MENDONCA DA ROSA, ALSOENIO DE JESUS FILHO, WESLEY LEOMAR DA SILVA incorreram nas sanções do artigo 157, § 3º, inciso II, c/c artigo 29, ambos do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2023
-
11/12/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/12/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/12/2023 14:22
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/11/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/11/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
10/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/10/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/10/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
31/10/2023 13:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
26/10/2023 15:34
Juntado(a)
-
26/10/2023 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
24/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2023 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/11/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5052420-76.2023.8.24.0023/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310050582906 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FLAVIO MENDONCA DA ROSA, Endereço: Rua Santo Antônio, 01 - Floresta - 90220010, Porto Alegre/RS (Residencial), Rua Santo Antônio, 734 - Floresta - 90220010, Porto Alegre/RS (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/10/2023 15:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2023
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11/10/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/10/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/10/2023 18:32
Juntada de Petição
-
06/10/2023 15:18
Juntado(a)
-
06/10/2023 15:02
Juntado(a)
-
06/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/10/2023 13:15
Juntado(a)
-
02/10/2023 13:13
Juntado(a)
-
02/10/2023 13:02
Juntado(a)
-
29/09/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/09/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/09/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/09/2023 13:27
Juntada de Petição
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/09/2023 12:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:03
Juntada de Petição
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06/09/2023 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 06/09/2023
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05/09/2023 18:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/09/2023 18:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/09/2023 18:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5081833-08.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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05/09/2023 18:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/09/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
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05/09/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
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05/09/2023 17:06
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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05/09/2023 17:04
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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05/09/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: GUILHERME KOTKIEVICZ COIMBRA
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05/09/2023 16:54
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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28/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/07/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2023 20:26
Recebida a denúncia
-
28/06/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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