TJSC - 5051995-54.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331, 332, 333
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331, 332, 333
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051995-54.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)EXECUTADO: GUILHERME VERONEZEADVOGADO(A): MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373)EXECUTADO: GILMAR NASCIMENTOADVOGADO(A): MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373)EXECUTADO: JOAO BATISTA MEDEIROSADVOGADO(A): MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373) DESPACHO/DECISÃO 1.
A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados JOÃO BATISTA MEDEIROS (*88.***.*66-91), GILMAR NASCIMENTO (*49.***.*82-68) e GUILHERME VERONEZE (*82.***.*26-00).
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência1, afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD.
Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora.
Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros.
Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível.
Inclua-se no processo o resultado da pesquisa.
Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo.
Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes. Desde que haja requerimento, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC.
Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email [email protected] com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5051995-54.2020.8.24.0023".
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá ser revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. 1.
Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022. -
26/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:35
Decisão interlocutória
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24/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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27/03/2025 10:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILMAR NASCIMENTO)
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26/03/2025 12:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/02/2025 15:42
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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20/02/2025 15:42
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:30
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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14/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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07/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSE JEREMIAS DA SILVA - ARQUIVADO
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21/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303 e 304
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16/09/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 713,76
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12/09/2024 10:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 12/09/2024 10:10:56
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12/09/2024 09:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/09/2024 09:41
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303 e 304
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27/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
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27/08/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:52
Despacho
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19/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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01/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 15:49
Despacho
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01/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 708,09
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31/07/2024 17:13
Juntada de Petição
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02/07/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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06/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 12:10
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/04/2024 13:48
Expedição de ofício
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29/04/2024 13:41
Juntada de Consulta Renajud
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23/04/2024 19:03
Decisão interlocutória
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27/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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09/10/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:57
Juntada de Consulta Renajud
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09/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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27/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220 e 221
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26/09/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220 e 221
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25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:15
Despacho
-
25/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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14/02/2023 01:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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13/02/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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08/02/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 608,48
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08/02/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.154,65
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06/02/2023 16:27
Expedição de Alvará
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06/02/2023 16:27
Expedição de Alvará
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06/02/2023 15:56
Juntado(a)
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28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
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28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
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28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
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28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
28/01/2023 18:36
Juntada de Petição
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166, 167 e 168
-
11/01/2023 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
11/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 18:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSE LUIZ BONATO - ARQUIVADO
-
09/01/2023 18:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte IVANETE BERTOLO DAMBROS - ARQUIVADO
-
09/01/2023 17:57
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2022 11:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS04CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
04/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 157
-
28/06/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
28/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
14/06/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
31/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145 e 146
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145 e 146
-
04/05/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
04/05/2022 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
29/04/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 14:46
Decisão interlocutória
-
28/04/2022 15:01
Juntada de Petição
-
30/03/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 15:30
Juntada de Petição
-
14/12/2021 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2805578, Subguia 1542614 - Boleto pago (1/1) - R$ 154,65
-
13/12/2021 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/12/2021 11:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2805578, Subguia 1542614
-
13/12/2021 11:46
Juntada - Guia Gerada - BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 2805578 - R$ 154,65
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 97
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 96
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 95
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 94
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 93
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 92
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 91
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 90
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 89
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 88
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 87
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 86
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 85
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 84
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 83
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 82
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 81
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 80
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 79
-
11/12/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 16:22:18). Refer. Evento 78
-
10/12/2021 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
10/12/2021 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/11/2021 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:35
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2021 10:34
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2021 10:31
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2021 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2021 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/08/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2021 15:44
Decisão interlocutória
-
24/08/2021 08:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53
-
12/08/2021 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 53
-
22/07/2021 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2021 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2021 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2021 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2021 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2021 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2021 19:17
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2021 19:16
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2021 19:14
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2021 19:12
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2021 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
31/05/2021 14:13
Decisão interlocutória
-
18/03/2021 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/12/2020 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22
-
09/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22
-
06/08/2020 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2020 16:44
Despacho
-
03/07/2020 18:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2020 16:55
Distribuído por dependência - Número: 00603915720108240023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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