TJSC - 5096358-82.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5096358-82.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: MARIA ELENA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Certifico que houve a apresentação de Contestação.
Sendo assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação e documentos. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
03/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 01:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5096358-82.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: MARIA ELENA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)DESPACHO/DECISÃOII - Admito o processamento da presente demanda com fundamento no arts. 381 e 396, ambos do CPC, e, consequentemente, determino a citação da parte requerida para que apresente resposta sobre os pedidos formulados, no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Na forma do art. 382, § 2° do CPC, destaca-se que este juízo não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas advindas dele.
Ademais, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
IV - Apresentados os documentos, fica a parte requerente intimada para que, no prazo de 1 mês, proceda a retirada dos mesmos ou requeira o que entender pertinente a eles, ressaltando que após o transcurso deste prazo o feito será arquivado, independentemente de nova determinação judicial (art. 383, CPC).
V - Intime-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:18
Determinada a citação
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13/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:36
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA05 para JUU0101)
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25/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:13
Determinada a intimação
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30/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2025 08:59
Despacho
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06/03/2025 02:14
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 21:28
Decisão interlocutória
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31/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:25
Decisão interlocutória
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05/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 15:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:16
Decisão interlocutória
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12/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELENA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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