TJSC - 5003950-36.2024.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003950-36.2024.8.24.0069/SCAUTOR: ODETE MARIA CASAROTTIADVOGADO(A): MARA DENISE DE AZEVEDO VIERA (OAB RS059739)DESPACHO/DECISÃOI.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, diante do(s) documento(s) juntados no Ev. 28, que comprova(m) a insuficiência de recursos da parte acionante (art. 98 do CPC c/c art. 5º , LXXIV, da CRFB/88).
II.
Deixo de designar audiência conciliatória, haja vista o baixo índice do percentual de acordos, além dos transtornos causados às partes, com deslocamentos desnecessários, em decorrência da falta da parte adversa, evitando-se assim gasto desnecessário de tempo e dinheiro público, com vistas a imprimir maior celeridade aos processos.
Frisa-se, contudo, que nada obsta às partes comporem a qualquer momento pelos meios extrajudiciais.
III. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 CPC), sob pena de incidir nos efeitos da revelia (art. 344 CPC).
IV.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC).
V. Após, independentemente de manifestação ou nova conclusão, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
VI. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
01/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:04
Despacho
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28/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 11/10/2024 16:09:51)
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28/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODETE MARIA CASAROTTI. Justiça gratuita: Deferida.
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28/05/2025 17:08
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50705461520248240000/TJSC
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05/05/2025 12:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50705461520248240000/TJSC
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26/03/2025 14:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50705461520248240000/TJSC
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12/02/2025 13:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50705461520248240000/TJSC
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05/11/2024 16:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 19 Número: 50705461520248240000/TJSC
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24/10/2024 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9004391, Subguia 4617489
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24/10/2024 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 11/10/2024 16:09:53)
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODETE MARIA CASAROTTI. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/10/2024 15:21
Despacho
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09/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:37
Despacho
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10/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 09:23
Juntada de Petição - ODETE MARIA CASAROTTI (SC65176A - EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA)
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:14
Despacho
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13/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODETE MARIA CASAROTTI. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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