TJSC - 5000629-55.2025.8.24.0910
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência Cível Nº 5000629-55.2025.8.24.0910/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderINTERESSADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNINTERESSADO: WILLIAN MACHADO GOMES RODRIGUESADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE NEVES EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO CONDENATÓRIA AJUIZADA POR ASSOCIADo em face de ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 63 DO CPC. contrato celebrado entre as partes que ESTABELECE A COMARCA DE TUBARÃO PARA RESOLUÇÃO DE DEMANDAS JUDICIAIS.
DECLARAção de COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITante.
CONFLITO conhecido e rejeitado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar o conflito de competência, declarando como competente o Juízo da Comarca de Tubarão para processar e julgar o feito.
Sem custas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: Conflito de Competência Cível Nº 5000629-55.2025.8.24.0910/SC (Pauta: 13) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer SUSCITANTE: Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão SUSCITADO: Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de São José INTERESSADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN INTERESSADO: WILLIAN MACHADO GOMES RODRIGUES ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE NEVES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
26/08/2025 18:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/08/2025 09:07
Juntada de Petição
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22/08/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 13
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03/07/2025 15:11
Despacho
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30/06/2025 18:21
Juntado(a)
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11/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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