TJSC - 0006253-23.1998.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:08
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:16
Transitado em Julgado
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006253-23.1998.8.24.0004/SCEXEQUENTE: GESSER & FUCHS LTDAADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)SENTENÇA3. Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. -
27/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:50
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 13:39
Juntada de íntegra do processo suspenso
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17/01/2021 01:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/07/2003 08:52
Processo arquivado administrativamente - Caixa 703
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02/07/2003 15:48
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Diante da realidade dos autos, determino o arquivamento do feito, com baixa nos registros e sem prejuízo de seu prosseguimento após o impulso do interessado, desde que satisfeitas as custas processuais
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28/04/2003 09:34
Concluso para despacho - SAJ
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10/04/2003 08:29
Ofício expedido - SAJ
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18/03/2003 14:18
Despacho outros - R.H. Intime-se o autor para constituir novo procurador, face a renúncia de fls. 65/66. Em, 18 de Março de 2003. Juíza de Direito
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21/02/2003 15:18
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2003 17:40
Aguardando envio para o Advogado
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17/10/2002 14:27
Despacho determinando citação/notificação
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16/09/2002 16:56
Correção de classe - entrada
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16/09/2002 16:56
Correção de classe - saída
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05/09/2002 17:50
Aguardando envio à Distribuição
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18/07/2002 16:31
Aguardando decurso do prazo
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27/05/2002 15:50
Carga ao Advogado
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22/05/2002 18:08
Juntada de AR - referente oficio de custas finais
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02/05/2002 15:50
Ofício expedido - SAJ - de custas finais
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24/05/2000 08:56
Despacho outros - Intime-se para pagamento das custas finais
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22/11/1999 11:37
Aguardando publicação - relação 98/99 - Dr. Almarico Dutra Krassmann
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16/11/1999 14:41
Despacho outros - Ao cálculo das custas finais...
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06/10/1999 09:34
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/1999 11:19
Aguardando publicação - RELAÇÃO 58/99
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30/08/1999 15:02
Aguardando decurso do prazo - da sentença
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17/08/1999 10:59
Ofício expedido - SAJ - ¿para intimação do dr. Alamrico Dutra Krassmann, da sentença
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13/08/1999 16:39
Aguardando outros
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11/08/1999 11:28
Concluso para despacho - SAJ
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11/08/1999 09:17
Aguardando outros
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30/06/1999 09:41
Aguardando publicação - relação 58/99 - Dr. Wolmar Giusti e Dr. Almarico Dutra Krassmann
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29/06/1999 11:46
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - "...JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação Monitória, para, em conseqüência, constituir de pleno direito o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial,
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05/04/1999 14:48
Mandado emitido - Intimação - Comparecimento na Audiência
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22/02/1999 09:05
Audiência Designada - SAJ - Aud. 11/05/99 às 16:30 h
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16/09/1998 12:00
Aguardando outros
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23/04/1998 17:14
Concluso para despacho - SAJ - INICIAL
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14/04/1998 16:45
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/1998
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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