TJSC - 5059211-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059211-85.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SILVA, PIAZZA & SCHIEWE ADVOGADOSADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273)EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. 1) Independentemente de decurso de prazo, expeçam-se alvarás.
 
 BENEFICIÁRIO(S): VILSON DA SILVEIRA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
 
 DADOS BANCÁRIOS: ( ).
 
 VALOR: (R$ 1.423,56, processo 5059203-11.2025.8.24.0930/SC, evento 12, EXTRATO DE SUBCONTA1), com eventual atualização.
 
 E ainda: BENEFICIÁRIO(S): SILVA, PIAZZA & SCHIEWE ADVOGADOS, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
 
 DADOS BANCÁRIOS: (processo 5059211-85.2025.8.24.0930/SC, evento 16, PED EXP ALV LEV FORM2).
 
 VALOR: (R$ 4.809,69 , processo 5059203-11.2025.8.24.0930/SC, evento 12, EXTRATO DE SUBCONTA1), com eventual atualização.
 
 Por fim: BENEFICIÁRIO(S): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
 
 DADOS BANCÁRIOS: (a informar).
 
 VALOR: o saldo remanescente existente em subconta vinculada aos autos principais (processo 5059203-11.2025.8.24.0930/SC, evento 12, EXTRATO DE SUBCONTA1), com eventual atualização.
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059211-85.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SILVA, PIAZZA & SCHIEWE ADVOGADOSADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do pagamento e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
 
 Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
 
 Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
 
 No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
 
 Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
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                                            04/09/2025 10:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            04/09/2025 10:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            04/09/2025 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 10:15 Juntada de Petição 
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                                            04/09/2025 09:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/05/2025 13:04 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015884-28.2020.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 184 
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                                            28/05/2025 20:47 Juntada de Petição 
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                                            07/05/2025 07:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            06/05/2025 13:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/05/2025 13:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/05/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/05/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/05/2025 12:15 Determinada a intimação 
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                                            26/04/2025 06:25 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 12:13 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 12:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/04/2025 12:13 Distribuído por dependência - Número: 50158842820208240005/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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