TJSC - 5004769-04.2021.8.24.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004769-04.2021.8.24.0125/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ATERMAÇÃO.
AÇÃO PARA RELIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PRELIMINARes. (1) NULIDADE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITOS.
REJEIÇÃO.
ASSUNÇÃO VOLUNTÁRIA DE DÉBITO DE TERCEIRO PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. (2) NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
REJEIÇÃO. decisão judicial que apenas concedeu prazo à ré para oferecer acordo. ausência de cunho obrigatório. inexistência DE PREJUÍZO PROCESSUAL CONFIGURADO. mérito. aventada ILEgalidade DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLEMENTO.
REJEIÇÃO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CONCESSIONÁRIA.
INADIMPLEMENTO CONTUMAZ DA CONSUMIDORA.
PANDEMIA E DIFICULDADES ECONÔMICAS QUE NÃO JUSTIFICAM INADIMPLEMENTO TOTAL E PROLONGADO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 928/2021 COM VIGÊNCIA EXPIRADA.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
A exigibilidade das verbas devidas pela parte recorrente permanecerá sob condição suspensiva, pois já deferido o benefício da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º).
Fixo o valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) a título de honorários, em favor da defensora dativa nomeada à parte recorrente, pela atuação exclusiva em segundo grau, nos termos da Resolução CM n. 5/2023, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5004769-04.2021.8.24.0125/SC (Pauta: 246) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: CRISLANE HESPANHOL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MESTRINER MANZATO (OAB SC071771A) RECORRIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): FABIO PAMPLONA DESCHAMPS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
26/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/08/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 246
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03/07/2025 15:15
Despacho
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26/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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25/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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20/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISLANE HESPANHOL. Justiça gratuita: Deferida.
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20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça
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17/02/2025 13:06
Conclusos para decisão com Petição
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17/02/2025 09:49
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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12/02/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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28/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:59
Despacho
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06/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/12/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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19/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 11:31
Despacho
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07/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:52
Juntada - Guia Cancelada - CRISLANE HESPANHOL - Guia 8336523 - R$ 1.003,04
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07/08/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISLANE HESPANHOL. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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07/08/2024 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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07/08/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2024 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 65. Guia: 8336523 Situação: Em aberto.
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14/07/2024 14:50
Juntada - Guia Gerada - CRISLANE HESPANHOL - Guia 8336523 - R$ 1.003,04
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14/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:07
Juntado(a)
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19/06/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2024 19:01
Determinada a intimação
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18/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:19
Serviço Social - Informação
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18/06/2024 17:18
Serviço Social - Informação
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17/06/2024 15:20
Juntado(a)
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17/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/09/2023 10:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IEA02CV01 para IEAJCCF01) - Resolução TJ N. 34 de 6 de setembro de 2023
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17/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2023 15:06
Intimado em Secretaria
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18/07/2023 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 19:25
Despacho
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14/06/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2022 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2022 19:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - 03/11/2021 13:30. Refer. Evento 19
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03/11/2021 13:59
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/11/2021 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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03/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
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02/09/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2021 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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30/08/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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24/08/2021 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2021 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2021 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 14:46
Audiência Designada - CEJUSC/Conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - 03/11/2021 13:30
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13/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
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05/08/2021 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2021 16:57
Expedição de ofício - 1 carta
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16/07/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2021 14:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2021 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2021 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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06/07/2021 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:30
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2021 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2021 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2021 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISLANE HESPANHOL. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/07/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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