TJSC - 5079783-96.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079783-96.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo devedor homologado (R$ 121,75), devidamente atualizado, sob pena de deferimento de medidas constritivas. -
04/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.339,06
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03/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 02/09/2025 16:35:22
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02/09/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079783-96.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MAURILIO ALVES DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705)EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a cobrança da quantia de R$ 6.025,72, decorrente da sentença proferida na ação principal.
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença para alegar, em síntese, o excesso de execução.
Na ocasião, indicou como devido o valor de R$ 4.043,78.
Na sequência, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que acostou parecer no evento n. 28 para informar que o valor do débito em 06/05/2025 (data da elaboração dos cálculos) era no importe de R$ 4.135,23.
Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância com os cálculos. É o relatório.
Decido.
O cálculo elaborado pela Contadora Judicial, por representar órgão auxiliar do Juízo, equidistante das partes e sem interesse na lide, goza de presunção de veracidade, cabendo à parte que dele discordar demonstrar, de forma específica, os supostos erros de cálculos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084913-4, de Curitibanos, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
No caso, verifica-se que os cálculos foram realizados com a observância dos termos decisórios exarados nos autos principais. Outrossim, as partes não apresentaram resistência ao resultado apurado pela Contadoria.
Desse modo, diante da inexistência de elementos que indiquem efetivamente qualquer incorreção no trabalho elaborado, faz-se mister homologar os cálculos do contador judicial.
Quanto aos honorários de sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça firmou a Súmula n. 519, que dispõe que "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
Por outro lado, serão devidos os honorários quando a impugnação for acolhida, ainda que parcialmente. Isso posto, ACOLHO a impugnação para reconhecer o excesso de execução e HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido, cuja exigibilidade ficará suspensa, uma vez que é beneficiário da gratuidade da justiça.
EXPEÇA-SE, desde já, alvará judicial para a parte exequente em relação à quantia depositada nos autos, observando-se os dados bancários indicados no evento n. 36.
Ainda, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo devedor homologado (R$ 121,75), devidamente atualizado, sob pena de deferimento de medidas constritivas.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2025 02:53
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 17:40
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:56
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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22/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 12:58
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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10/04/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:33
Decisão interlocutória
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10/01/2025 02:54
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.043,78
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02/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8895145, Subguia 4555305 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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27/09/2024 08:35
Link para pagamento - Guia: 8895145, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4555305&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4555305</a>
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27/09/2024 08:35
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 8895145 - R$ 292,46
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11/09/2024 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURILIO ALVES DA SILVA ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:58
Decisão interlocutória
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05/08/2024 18:36
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:01
Distribuído por dependência - Número: 50299088120228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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