TJSC - 5089114-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089114-68.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)RÉU: JOAO VICTOR SEADY DE SOUZA DAVID DEITOSADVOGADO(A): ALCY MANOEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC061909) DESPACHO/DECISÃO Efetuado acordo entre as partes, foi homologado o acordo e extinta a presente ação com a dispensa da cobrança das custas finais (Evento 20).
No Evento 39, sobreveio aos autos, petição da parte ré na qual reputa indevida a cobrança de diligências de oficial de justiça atribuídas a ele, na guia de pagamento gerada ao Evento 32.
Pois bem.
Em consulta ao sistema Eproc, verifiquei que o item foi atribuído à parte ré por "sucumbência de 100%".
Contudo, o ré não foi condenado em sucumbência, razão pela qual não pode ser atribuído a ele o pagamento.
Além disso, a diligência refere-se ao cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido no interesse da parte autora, razão pela qual deveria ter sido previamente adiantado por ela, nas custas iniciais, eis que é de conhecimento a necessidade de recolhimento de duas diligências para a expedição do mandado de busca e apreensão e citação.
Ante o exposto, considerando que houve o recolhimento de apenas uma diligência pela parte autora nas custas iniciais (Evento 6, custas1), não houve a condenação da parte ré em sucumbência e foram dispensadas as custas finais, devem ser retificados os cálculos apresentados pela contadoria e atribuída a cobrança da diligência à parte autora.
Intimem-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089114-68.2025.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIRÉU: JOAO VICTOR SEADY DE SOUZA DAVID DEITOSADVOGADO(A): ALCY MANOEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC061909)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 08/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
06/09/2025 11:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/09/2025 09:42
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 21:05
Juntada de Petição - JOAO VICTOR SEADY DE SOUZA DAVID DEITOS (SC061909 - ALCY MANOEL DE OLIVEIRA FILHO)
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:37
Homologada a Transação
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12/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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04/08/2025 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 31/07/2025
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07/07/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LIRIO PERUCH
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07/07/2025 13:11
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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05/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10764181, Subguia 5623282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,90
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:09
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10764164, Subguia 5623278 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 709,55
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30/06/2025 11:21
Link para pagamento - Guia: 10764181, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5623282&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5623282</a>
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30/06/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10764181 - R$ 84,90
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30/06/2025 11:20
Link para pagamento - Guia: 10764164, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5623278&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5623278</a>
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30/06/2025 11:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10764164 - R$ 709,55
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30/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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