TJSC - 5115701-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5115701-30.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARCOS ALEXANDRE KOCHADVOGADO(A): MOACIR JOÃO HANTT (OAB SC027542)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAOADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da Gratuidade: O embargante/executado requereu a benesse da Gratuidade da Justiça.
Para obtenção do benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: - pessoa física [em relação a si próprio e seu cônjuge/companheiro (se casado ou vivendo em união estável)]: - declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho; - 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de rendas.
Na ausência de contracheques, a parte deverá apresentar outro comprovante idôneo de sua renda: notas fiscais, recibos, contratos, etc; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações). 2.
Dos Embargos: Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos aparentam ser tempestivos.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 18:01
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ALEXANDRE KOCH. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/08/2025 17:02
Distribuído por dependência - Número: 51005961320258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014775-40.2024.8.24.0004
Suelen Gehlen da Silva Kruger
Valdinei Anastacio
Advogado: Oziel Paulino Albano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2024 15:08
Processo nº 5004171-18.2024.8.24.0037
Marcos Junges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2024 08:50
Processo nº 5035372-40.2024.8.24.0033
Renata Eliza Rolim de Moura Zart
Diagnostico Oral Itapema LTDA
Advogado: Renata Eliza Rolim de Moura Zart
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2024 15:14
Processo nº 5011284-26.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Anna Raquele Felipi da Silveira
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2025 10:06
Processo nº 0002540-15.2009.8.24.0017
Banco do Brasil S.A.
Amilton Carlos Rizzotto
Advogado: Horacio Antunes Barbosa Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2012 00:00