TJSC - 5140468-69.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5140468-69.2024.8.24.0930/SCAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
01/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5140468-69.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
28/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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28/08/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 21:46
Despacho
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19/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 18:43
Juntada de Petição
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21/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:49
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/03/2025 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RAPHAEL LUIZ DE OLIVEIRA MAES
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09/01/2025 17:01
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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19/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:10
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 16:40
Juntada de Petição
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09/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9402100, Subguia 4840738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.006,35
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09/12/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9406990, Subguia 4843831 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 156,68
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06/12/2024 15:14
Link para pagamento - Guia: 9406990, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4843831&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4843831</a>
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06/12/2024 15:14
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9406990 - R$ 156,68
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06/12/2024 03:26
Link para pagamento - Guia: 9402100, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4840738&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4840738</a>
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06/12/2024 03:26
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9402100 - R$ 1.006,35
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06/12/2024 03:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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