TJSC - 5007489-29.2025.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007489-29.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE: INGRID PARIZOTTO POZZAADVOGADO(A): INGRID PARIZOTTO POZZA (OAB SC047010)EXEQUENTE: ODACIR ROMANADVOGADO(A): INGRID PARIZOTTO POZZA (OAB SC047010) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, ODACIR ROMAN, para, de acordo com o art. 3º da Resolução CM nº 3, de 11 de março de 2019, promover o recolhimento antecipado das despesas para emissão do(s) respectivo(s) expediente(s) de citação de RIVELINO, bem como indicar expressamente o(s) respectivo(s) endereço(s) em que pretende que a(s) diligência(s) seja(m) realizada(s).
Fica ciente a parte de que a emissão da guia deverá ser efetivada pelo próprio interessado, porquanto independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiário da gratuidade da justiça. -
02/09/2025 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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01/09/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JORIDE PIVA (por substituição em 22/09/2025 14:26:41)
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28/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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27/08/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: RODRIGO MICHEL
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27/08/2025 17:09
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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27/08/2025 13:52
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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27/08/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/08/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007489-29.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE: INGRID PARIZOTTO POZZAADVOGADO(A): INGRID PARIZOTTO POZZA (OAB SC047010)EXEQUENTE: ODACIR ROMANADVOGADO(A): INGRID PARIZOTTO POZZA (OAB SC047010) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se para pagamento, sob pena de penhora.
Prazo de 3 dias.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução com redução pela metade se houver pagamento no prazo legal.
Advirta-se faculdade de oposição de embargos ou parcelamento na hipótese de reconhecimento do débito e depósito de 30% do valor.
Expeça-se AR/MP; subsidiariamente, mandado (arts 247 e 248, CPC) 2.
Decorrido o prazo sem pagamento ou não localizada a parte executada, intime-se a parte exequente para indicação de bens à penhora ou para indicar endereço, sob pena de suspensão por 1 ano independentemente de nova decisão, com base no art. 921, III, §1º, do CPC.
Prazo 5 dias. 3.
Intime-se a parte exequente, inclusive para pagamento de custas/diligências.
Prazo de 5 dias. 4.
SISTEMAS Em caso de pedido específico da parte exequente: 4.1.
SISBAJUD a) defiro o bloqueio eletrônico via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis nos limites do valor indicado na execução, nos termos do art. 854, caput, do CPC; Se houver requerimento, a medida deverá ser efetivada com repetição - teimosinha, observado o prazo máximo constante nas "orientações sisbajud" do TJSC1; b) noticiado o acordo ou a requerimento da parte exequente, a medida de repetição deverá ser interrompida, independentemente de nova conclusão. c) após a resposta, se houver indisponibilidade excessiva, cancele-se imediatamente o excesso (art. 854, §1º, do CPC); d) na hipótese de bloqueio, intime-se o executado, conforme art. 854, §§ 2º e 3º do CPC (publicação se houver advogado ou pessoalmente se não).
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, determino a conversão imediata da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentação dos dados bancários, se não houver e expeça-se alvará do valor penhorado. e) Na hipótese de pagamento, cancele-se imediatamente a indisponibilidade, conforme art. 854, §6º, do CPC.
Se necessário, expeça-se alvará correspondente. f) na hipótese de bloqueio de valor irrisório frente ao saldo devedor, conforme princípios da eficiência e efetividade e o disposto no art. 836 do CPC, revoga-se a medida com devolução ao titular.
Nesta e na hipótese de medida infrutífera, intime-se a parte exequente.
Após, suspendo o processo com base no art. 921, III, do CPC.
O processo aguardará prazo em cartório independentemente de nova intimação da parte exequente. 4.2 RENAJUD Defiro a consulta no sistema RENAJUD em nome da parte executada.
O Cartório providenciará a consulta e a juntada de cópia do extrato.
Na consulta positiva, determino restrição de circulação.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação sobre interesse na penhora, localização do bem para avaliação e juntada de valor de Tabela Fipe atualizada, sob pena de cancelamento da restrição e suspensão do processo se não indicados outros bens. Prazo de 15 dias.
Decorrido prazo sem manifestação, cancele-se a restrição e suspenda-se o processo, com base no art. 921, III, do CPC.
O processo aguardará prazo em cartório independentemente de nova intimação da parte exequente.
Na consulta negativa, intime-se a parte exequente.
Após, suspendo o processo com base no art. 921, III, do CPC.
O processo aguardará prazo em cartório independentemente de nova intimação da parte exequente. 4.3. Na hipótese de pedido diverso, concluso. -
26/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:05
Decisão interlocutória
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07/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RIVELINO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA CASSIA LUIZ DE FRANCA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TUCUMA - EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 09:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11051795, Subguia 5787483 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.044,19
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05/08/2025 14:25
Link para pagamento - Guia: 11051795, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5787483&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5787483</a>
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05/08/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - ODACIR ROMAN - Guia 11051795 - R$ 3.044,19
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05/08/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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