TJSC - 5005700-97.2023.8.24.0040
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/09/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005700-97.2023.8.24.0040/SC AUTOR: GERONIMO MARTINSADVOGADO(A): MANUELA MARTINS DE DEUS (OAB SC052343)ADVOGADO(A): MARCELLA SCHMITZ (OAB SC052462)RÉU: HOSPITAL DE CARIDADE SENHOR BOM JESUS DOS PASSOSADVOGADO(A): ALEXSANDRO MACEDO VIEIRA (OAB SC013594) DESPACHO/DECISÃO Porque tempestivos, recebo os presentes embargos de declaração.
Os embargos são manifestamente impertinentes.
A parte embargante deseja rediscutir a tese jurídica meritória, provocando uma disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso que, salvo em hipóteses restritas, não tem caráter infringente.
Veja-se que o provimento meritório vergastado está amplamente fundamentado não havendo ensanchas para alegar qualquer omissão/contradição/obscuridade/erro.
O que pretende a parte embargante é meramente a reanálise da matéria, que, como SABIDO E RESSABIDO, não cabe em sede embargos de declaração.
Dessarte, considerando-se que as questões trazidas à baila pela parte embargante não se enquadram nas hipóteses restritas da via eleita, uma vez que os embargos declaratórios se destinam à correção de eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro, e não ao reexame do mérito, descabida a irresignação.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Mantenho na íntegra a decisão embargada.
Intimem-se.
No mais, cumpra-se a decisão de evento 54. -
28/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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13/04/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/04/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 23:34
Decisão interlocutória
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30/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/09/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:13
Decisão interlocutória
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19/03/2024 15:55
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Erro Médico
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19/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
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19/03/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (LGA02CV01 para ARUJFP01)
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19/03/2024 14:30
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/03/2024 13:33
Terminativa - Declarada incompetência
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05/12/2023 13:08
Conclusos para decisão
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04/12/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/11/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2023 13:22
Juntada de Petição - HOSPITAL DE CARIDADE SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS (SC013594 - ALEXSANDRO MACEDO VIEIRA)
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/10/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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11/10/2023 18:13
Juntada de Petição
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04/10/2023 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2023 19:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2023 10:02
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2023 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERONIMO MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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19/09/2023 17:29
Determinada a citação
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18/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/09/2023 14:25:12)
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18/09/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 18:37
Despacho
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14/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERONIMO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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